Advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde

Advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde

A contratação de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde é indicada para quem possui contrato com operadoras de saúde e acaba sendo surpreendido por um aumento excessivo no valor pago na mensalidade.

Os principais tipos de reajustes aplicados nas mensalidades são o reajuste anual e o reajuste por faixa etária, mas, você sabe reconhecer em quais situações esse aumento é considerado acima do aceitável?

Se você possui um plano de saúde ou está pensando em contratar o serviço e deseja entender melhor sobre reajustes abusivos e o que fazer para evitar esse tipo de abusividade cometida pelas operadoras de saúde, acompanhe este artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre:

  • As diferenças entre reajustes anuais e reajustes por faixa etária;
  • Quais são as regras para o cálculo dos reajustes nas mensalidades;
  • Como exigir judicialmente o cancelamento do reajuste abusivo.

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Reajuste abusivo: tipos de reajuste

Inicialmente os planos de saúde, além das assistências ofertadas, oferecem ao segurado um valor mensal acessível ao seu orçamento. No entanto, na primeira oportunidade aplicam reajustes abusivos a fim de recuperar seu lucro de maneira excessiva.

Assim que o cliente percebe o aumento se questiona: esse reajuste é abusivo? Posso processar meu plano de saúde e rever os reajustes? Se você está pensando em contratar um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde, é importante esclarecer a diferença entre reajuste anual e reajuste por mudança de faixa etária.

É uma particularidade de todos os planos de saúde o reajuste anual, seja ele na modalidade de seguro coletivo por adesão ou seguro empresarial. O reajuste anual aplicado nas mensalidades tem como objetivo a manutenção das condições de serviços para evitar a precariedade nos atendimentos aos segurados e repor o índice de inflação do ano anterior.

Tal índice é obtido através do cálculo individual, levando em consideração a frequência de utilização, bem como os gastos gerados pelos segurados para cada procedimento, este último que é definido pela Variação de Custo Médico Hospitalar (VCMH).

Já o reajuste por faixa etária, também presente em todos os seguros de saúde, decorre do uso, pois estima-se que, quanto mais velha a pessoa for, maior será o uso do plano de saúde e suas assistências.

Entretanto, a cláusula que trata este tipo de reajuste precisa seguir alguns quesitos para ser considerada válida, e um deles é o índice expresso conforme a mudança de faixa etária. O QUE É INDICE EXPRESSO? Porém, mesmo que a cláusula possua índice expresso, ainda pode ser considerada abusiva.

 

Quem fiscaliza os reajustes dos planos de saúde?

Para contratos individuais/familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os índices máximos de reajuste com base na combinação do Índice de Valor das Despesas Assistências (IVDA) com o Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA).

Porém, os índices regulamentados para planos individuais/familiares não se aplicam aos planos de saúde coletivo por adesão e nem aos planos de saúde empresariais, que ficam assim sem índices máximos estabelecidos pela Agência, pois entende-se que tais modalidades de planos possuem maior poder de negociação e não necessitam de regulamentação.

A partir deste entendimento adotado pela ANS, percebe-se uma lacuna deixada pela Agência, pois as seguradoras de saúde deixaram de comercializar os planos protegidos pela ANS, e passaram a comercializar somente os planos coletivos por adesão e empresariais. E é a partir desta brecha que ocorrem os reajustes abusivos.

Caso você esteja se perguntando “posso processar meu plano de saúde para reduzir os reajustes abusivos” informamos que é primordial o auxílio de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde.

A equipe de advogados e assistentes jurídicos do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde informa que é possível reverter judicialmente tais reajustes e pedir ainda a restituição do que foi pago a mais.

A princípio, para avaliarmos a possibilidade de readequação do percentuais e verificarmos abusividade de dos reajustes, precisamos verificar os seguintes pontos:

  • A modalidade contratual;
  • O percentual dos reajustes anuais;
  • Quais reajustes foram aplicados.

Assim será possível avaliar a situação e, em caso de abuso por parte do plano de saúde, entrar com uma ação judicial para reverter tais reajustes. Caso constada a abusividades por parte da operadora do plano de saúde é neste momento que a contratação de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde fará toda.

Por meio de uma ação judicial, o advogado terá como objetivo evidenciar e comprovar a abusividade aplicada nos reajustes, seja ele anual ou faixa etária, para que as mensalidades sejam revistas: é possível expurgar os reajustes ocorridos nas mensalidades ou substitui-los, ainda no início da ação judicial, por meio de um pedido de liminar ou tutela de urgência.

A liminar é uma decisão provisória com caráter de urgência, que pode ter como objetivo impedir um reajuste abusivo ou até mesmo em substituição deste, seja aplique um reajuste razoável que pode ser estabelecido pelo Juiz.

Ainda com a possiblidade de ter a mensalidade recalculada, o autor da ação judicial poderá ter como ressarcimento todos os valores pagos a mais nos últimos três anos até o momento do ingresso da ação.

 

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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