A contratação de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde é recomendada para quem possui contrato com operadoras de saúde e foi surpreendido por um aumento excessivo no valor pago na mensalidade.
Os principais tipos de reajustes aplicados nas mensalidades são o reajuste anual e o reajuste por faixa etária, mas, você sabe reconhecer em quais situações cada aumento é considerado acima do aceitável?
Se você possui um plano de saúde ou está pensando em contratar o serviço e deseja entender melhor sobre reajustes abusivos e o que fazer para evitar esse tipo de abusividade cometida pelas operadoras de saúde, acompanhe este artigo.
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Inicialmente os planos de saúde, além das assistências ofertadas, oferecem ao segurado um valor mensal acessível ao seu orçamento. No entanto, na primeira oportunidade aplicam reajustes abusivos a fim de recuperar seu lucro de maneira excessiva.
Assim que o cliente percebe o aumento se questiona: esse reajuste é abusivo? Posso processar meu plano de saúde e rever os reajustes?
Se você está pensando em consultar um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde, é importante esclarecer a diferença entre reajuste anual e reajuste por mudança de faixa etária.
O reajuste anual é uma particularidade de todos os planos de saúde, seja ele na modalidade de seguro coletivo por adesão ou seguro empresarial. O reajuste anual aplicado nas mensalidades tem como objetivo a manutenção das condições de serviços para evitar a precariedade nos atendimentos aos segurados e repor o índice de inflação do ano anterior.
Tal índice é obtido através do cálculo individual, levando em consideração a frequência de utilização, bem como os gastos gerados pelos segurados para cada procedimento, este último que é definido pela Variação de Custo Médico Hospitalar (VCMH).
Já o reajuste por faixa etária, também presente em todos os seguros de saúde, decorre do uso, pois estima-se que, quanto mais velha a pessoa for, maior será o uso do plano de saúde e suas assistências.
Entretanto, a cláusula que trata este tipo de reajuste precisa seguir alguns quesitos para ser considerada válida, e um deles é o índice expresso conforme a mudança de faixa etária. Porém, mesmo que a cláusula possua índice expresso, ainda pode ser considerada abusiva.
Para contratos individuais/familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os índices máximos de reajuste com base na combinação do Índice de Valor das Despesas Assistências (IVDA) com o Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA). Em 2025, por exemplo, o reajuste ANS para os planos individuais e familiares é de 6,06%.
Porém, os índices regulamentados para planos individuais/familiares não se aplicam aos planos de saúde coletivo por adesão e nem aos planos de saúde empresariais, que ficam assim sem índices máximos estabelecidos pela agência. Isto porque entende-se que tais modalidades de planos possuem maior poder de negociação e não necessitam de regulamentação.
A partir deste entendimento adotado pela ANS, percebe-se uma lacuna deixada pela agência, pois as seguradoras de saúde deixaram de comercializar os planos individuais e familiares, e passaram a comercializar somente os planos coletivos por adesão e empresariais. E é a partir desta brecha que ocorrem os reajustes abusivos.
Caso você esteja se perguntando “posso processar meu plano de saúde para reduzir os reajustes abusivos”, informamos que é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde.
É possível reverter judicialmente tais reajustes e pedir ainda a restituição do que foi pago a mais nos últimos três anos.
A princípio, para o advogado especialista em planos de saúde avaliar a possibilidade de readequação dos percentuais e verificar abusividade dos reajustes, deve verificar os seguintes pontos:
Dessa forma, é possível avaliar a situação e, em caso de abuso por parte do plano de saúde, entrar com uma ação judicial para reverter tais reajustes.
Caso constada a abusividade por parte da operadora do plano de saúde, é neste momento que a contratação de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde fará toda a diferença.
Por meio de uma ação judicial, o advogado poderá evidenciar e comprovar a abusividade aplicada nos reajustes, seja ele anual ou faixa etária, para que as mensalidades sejam revistas: é possível expurgar os reajustes ocorridos nas mensalidades ou substitui-los, ainda no início da ação judicial, por meio de um pedido de liminar ou tutela de urgência.
A liminar é uma decisão provisória com caráter de urgência, que pode ter como objetivo impedir um reajuste abusivo ou até mesmo em substituição deste, seja aplicado um reajuste razoável que pode ser estabelecido pelo Juiz.
Ainda com a possiblidade de ter a mensalidade recalculada, o autor da ação judicial poderá ter como ressarcimento todos os valores pagos a mais nos últimos três anos até o momento do ingresso da ação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02