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Ainda que haja cláusula contratual limitando o direito do paciente, a operadora de saúde não pode excluir do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, como é o caso do Lartruvo - Olaratumabe.
Leia maisEntenda porque os planos de saúde devem custear medicamentos como o Cinqair, ainda que não façam parte do rol da ANS!
Leia maisSegundo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, o avanço da tecnologia e a rápida circulação de informações médicas faz com que constantemente procedimentos mais modernos indicados pelos médicos ainda não estejam listados no rol de procedimentos da ANS e, por tal razão, muitos recusam a cobertura do tratamento alegando que não há obrigação contratual em fornecer o medicamento, contudo essa prática é abusiva e ilegal.
Leia maisPacientes têm conseguido na Justiça acesso ao medicamento hidroxicloroquina, confira neste artigo!
Leia maisSaiba qual o posicionamento da Justiça sobre a cobertura de hidroxicloroquina pelo plano de saúde!
Leia maisÉ direito do consumidor ao contratar um plano de saúde, uma assistência integral, não somente curativa como também preventiva, ou seja, qualquer procedimento, medicamento ou equipamento, que seja necessário para a manutenção da saúde e vida do paciente.
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