Em muitos casos, o plano de saúde Bradesco nega o custeio do tratamento com pembrolizumabe aos segurados. Porém, este medicamento deve ter cobertura pelo plano de saúde Bradesco.
Pembrolizumabe, também conhecido comercialmente por Keytruda®, é um medicamento de uso adulto para o tratamento de alguns tipos de câncer, como o de pele, pulmão, bexiga, rim, mama e outros.
Além disso, em 2019, a Anvisa aprovou a combinação com pembrolizumabe para o tratamento de câncer de cabeça e pescoço.
Em todos esses casos, bem como para indicações em que há recmendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências, a Justiça tem condenado o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento pembrolizumabe para o tratamento de seus usuários.
Inclusive, nosso escritório tem obtido decisões favoráveis ao custeio do pembrolizumabe pelo plano de saúde.
Portanto, se você precisa do custeio do pembrolizumabe pelo Bradesco Saúde, confira neste artigo:
Para continuar acompanhando a leitura deste artigo sobre a cobertura de Keytruda® (pembrolizumabe) e saber mais sobre os seus direitos como consumidor e paciente, clique no botão abaixo!
Sim. Havendo recomendação médica para o tratamento com o pembrolizumabe, é dever da Bradesco Saúde fornecer este medicamento. Portanto, não se contente com a recusa do plano de saúde.
Saiba que é seu direito ter acesso a essa medicação totalmente custeada pelo plano de saúde.
Ainda que o medicamento não esteja indicado pela bula para certos tipos da doença, o que se chama de tratamento off label, o Keytruda – pembrolizumabe deve ter cobertura pelo plano de saúde Bradesco, pois o requisito fundamental é que o remédio seja registrado pela Anvisa.
“Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha: não importa se o plano de saúde é básico ou executivo, se o seu plano de saúde é de uma operadora pequena, grande, ou de uma seguradora, ou até um plano de saúde alta gestão: todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer esse medicamento sempre que houver indicação médica”, declara o advogado Elton Fernandes.
Confira uma decisão judicial que confirma esse entendimento:
Embargos de declaração – Agravo de instrumento improvido - Acórdão manteve decisão que determinou o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 200 mg – Alegação da embargante de que o medicamento é off label/experimental - Ausência de requisitos para a sua oposição - Pretensão à rediscussão da matéria - Descabimento - Via recursal que não se presta ao reexame do mérito do acórdão - Prequestionamento – Considera-se prequestionada a matéria apreciada e decidida com a exposição do fundamento jurídico formador do convencimento do Magistrado - Embargos rejeitados
Veja na decisão descrita acima que a Justiça condena o plano de saúde a fornecer o medicamento Keytruda - Pembrolizumabe ao paciente, ainda que o plano tenha alegado que foi indicado para um tratamento que não consta na indicação da bula.
Para buscar que o medicamento Keytruda – pembrolizumabe seja coberto pelo plano de saúde Bradesco, é fundamental que você reúna dois documentos essenciais para uma ação judicial.
Primeiramente, você deve pedir ao seu médico de confiança um relatório completo contendo de forma detalhada os motivos pelos quais esse medicamento é necessário para o seu tratamento. O relatório deve apresentar seu histórico de saúde e os riscos de não fazer uso do medicamento e a urgência em iniciar o tratamento.
Se ainda não tiver feito o pedido ao plano, solicite à operadora de saúde o custeio do tratamento. Havendo a negativa do fornecimento do pembrolizumabe (Keytruda), peça ao Bradesco essa resposta por escrito.
Em seguida, procure um advogado especialista em plano de saúde, apresente a ele todos os documentos e conte seu problema para que, com esse suporte, você consiga o acesso a essa medicação o mais rápido possível.
Não importa se o medicamento não faz parte o rol da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da Agência Nacional de Saúde, como também não importa se o médico da sua confiança é credenciado ao plano ou não, Keytruda – pembrolizumabe deve ter cobertura pelo plano de saúde Bradesco.
Sempre que houver prescrição médica – e você tem o direito de escolher o médico em quem você confia –, é obrigação do plano de saúde oferecer o pembrolizumabe. O seu médico, sendo registrado no conselho, está capacitado para prescrever qual é a melhor o tratamento do seu quadro clínico, já que acompanha seu caso ao longo do tempo.
Em um prazo de 48 a 72 horas, o advogado especialista em planos de saúde consegue uma tutela de urgência ou liminar, por meio da Justiça, para obrigar a operadora Bradesco a fornecer o pembrolizumabe a você.
Quer conhecer um pouco mais sobre a liminar? Veja aqui:
Veja na decisão judicial, a seguir, que a Justiça mantém a decisão da tutela de urgência, ainda que o plano tenha recorrido da decisão. Ou seja, a Justiça decide muito rapidamente, pela constatação do caráter emergencial do caso.
Agravo de instrumento - Plano de saúde – Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o medicamento pembrolizumabe (Keytruda) necessário para quimioterapia - Presença dos elementos contidos no disposto no artigo 300, do código de processo civil - Decisão mantida - Recurso não provido
Antes do final do processo, muitas vezes em um prazo de 5 até 15 dias, consegue-se o acesso ao remédio. Por isso, o paciente não precisa se preocupar, já que seu caso será resolvido de forma bastante rápida.
Então, se você precisa conseguir o custeio do seu tratamento com Keytruda, procure ajuda especializada com urgência. Lute pelos seus direitos na Justiça. Tenha em mente que essa é uma ação judicial bastante comum e, frequentemente, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco rapidamente a fornecer o medicamento.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pembrolizumabe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: