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Em situações de negativa das operadoras, o fornecimento do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde pode ser questionado judicialmente. Os magistrados têm feito a diferenciação entre medicamentos de uso comum e o Revolade, considerando suas especificidades para determinados tratamentos clínicos.
Apesar de ser um medicamento com registro sanitário no Brasil e essencial para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática e do mieloma múltiplo, é comum haver a recusa de fornecimento do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde.
O principal motivo da negativa é o fato de este ser um medicamento de uso domiciliar. As operadoras e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entendem que não há cobertura contratual neste caso.
Ainda que a operadora negue fornecer o medicamento, é possível buscar análise judicial para avaliar a cobertura do Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde.
Confira, a seguir:
O medicamento Revolade®, cujo princípio ativo é o eltrombopague, é indicado em bula para:
E, apesar de não ter indicação expressa em bula, o Revolade (Eltrombopague) tem sido recomendado também por médicos de todo o país para o tratamento do mieloma múltiplo.
Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label (fora da bula) O fornecimento do medicamento pelo plano de saúde pode ser reconhecido judicialmente quando houver recomendação médica fundamentada em evidências científicas e respaldo técnico.
Sim. Em algumas decisões judiciais, a recusa das operadoras ao fornecimento do Revolade (eltrombopague), somente porque este é um medicamento de uso domiciliar, foi considerada questionável.
O fato de o Revolade ser um medicamento de uso domiciliar não impede que o fornecimento seja solicitado junto ao plano de saúde.
Isto porque é um medicamento muito importante para pacientes que tenham trombocitopenia ou, mesmo, pacientes com risco hemorrágico muito grave, entre outras doenças que estão listadas na bula.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o advogado.
Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele medicamentos essenciais para sua melhora, como é o caso do eltrombopague.
“Não estamos aqui dizendo, claro, que todo e qualquer medicamento de uso domiciliar deve ser fornecido pelo plano de saúde. Evidente que isso não seria verdade. O que estamos dizendo é que a Justiça tem interpretado que o medicamento Revolade - eltrombopague tem características e especificidades que o diferenciam de um simples medicamento de uso domiciliar”, esclarece Elton Fernandes.

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Outra justificativa usada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Revolade (eltrombopague) é a falta de inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, tal fato é irrelevante para a cobertura deste medicamento.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
O Revolade (eltrombopague) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde devido ao registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.
O Revolade® é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2016 e certificação científica para o tratamento de pacientes com púrpura citopenia crônica ou púrpura trombocitopênica idiopática e mieloma múltiplo.
Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer este medicamento, assim como é irrelevante o fato de ser uma medicação de uso domiciliar não inclusa no rol da ANS.
“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS, e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, pondera Elton Fernandes.
Vale destacar, ainda, que a lei que possibilita o acesso ao Revolade - eltrombopague abrange todos os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica.
Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.
Em inúmeras sentenças, a Justiça tem reiterado o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória, mesmo sendo de uso domiciliar e sem previsão no rol da ANS.
“A Justiça possui centenas de casos dizendo que o plano de saúde está, sim, obrigado a fornecer o eltrombopague - Revolade a você”, afirma Elton Fernandes.
Por isso, se o plano de saúde recusou o fornecimento do Revolade (eltrombopague) a você ou a algum familiar, não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde ou, até mesmo, à ANS.
A melhor alternativa para obter o medicamento, neste caso, é através da Justiça.

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Para ingressar na Justiça a fim de obter o Revolade (eltrombopague) pelo plano de saúde, você terá que providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
Peça ao médico que faça um bom relatório clínico, no qual descreva a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento eltrombopague.
“Com esse bom relatório médico, junto com a negativa do plano de saúde por escrito, você poderá procurar um advogado especialista no setor, um advogado que conheça essas brechas legais e consiga - claro, com base em argumentação técnica e na lei -, fazer a diferenciação para o juiz do que é uma dipirona sódica e o que é o Revolade - Eltrombopague”, explica Elton Fernandes.
Em muitos caos, a Justiça tem concecido decisões favoráveis rapidamente, permitindo que pacientes obtenham o medicamento em prazos curtos após o início do processo.
Isto porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
Para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02