Quando há prescrição médica, o tribunal pode obrigar o plano de saúde Prevent Senior a custear Anfotericina b - Lipossomal.
Sendo assim, acionar a Justiça pode possibilitar que o paciente tenha acesso a esse medicamento de alto custo, ainda que o convênio tenha negado a cobertura com base no Rol de Procedimentos da ANS.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Se você possui indicação médica a necessita da cobertura do medicamento, veja agora como é possível obter Anfotericina b - Lipossomal pela Prevent Senior, mesmo após ter recebido uma negativa de custeio.
A bula da Anfotericina b - Lipossomal 5mg/ml, 50mg e 100mg indica o medicamento para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica, leishmaniose visceral e Histoplasmose, entre outras doenças.
O preço de Anfotericina b - Lipossomal é alto: o medicamento pode custar entre R$24.752,00 e R$28.285,20. Então, sendo um remédio de alto custo, o fornecimento pelo plano de saúde se faz necessário quando o segurado recebe a prescrição do tratamento.
É comum que se negue a cobertura de Anfotericina b - Lipossomal alegando que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que não foi prescrito ao tratamento descrito em bula (uso off label).
Mas, ainda assim a Justiça pode obrigar a Prevent Senior a custear Anfotericina b – Lipossomal, porque houve recomendação médica.
O tribunal costuma entender que só o médico do paciente é capaz de escolher o melhor tratamento e o plano não deve interferir nessa decisão.
Diz a Lei que medicamentos com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) têm cobertura pelo plano de saúde.
Com isso, os juízes podem determinar o fornecimento de Anfotericina b – Lipossomal pela Prevent Senior ou qualquer outro convênio médico, como vemos no exemplo a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Beneficiário portador de "Infecção do Trato Urinário". Expressa indicação médica de tratamento com o medicamento "Anfotericina B", com recomendação de administração em sessões acompanhadas de profissional habilitado e seguidas de liberação, diante do alto risco de contaminação e agravamento da enfermidade. Negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual. Abusividade reconhecida, ao menos em sede de cognição sumária. Circunstâncias que, prima facie, evidenciam a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo urgência em receber o tratamento rapidamente, é possível conseguir desde a propositura da ação judicial o fornecimento de Anfotericina b – Lipossomal pelo seu plano de saúde.
Para isso, é essencial apresentar a negativa do plano por escrito e a prescrição médica detalhada.
Será possível, com esses documentos, entrar com pedido de liminar, que geralmente é analisada pela Justiça em prazos de até 48 horas.
Através dessas ferramenta jurídica, há casos de segurados que conseguiram o tratamento com Anfotericina b – Lipossomal pelo plano de saúde em menos de 15 dias.
Confira no vídeo abaixo como funciona a liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Anfotericina B - Lipossomal pelo plano de saúde Prevent Senior, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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