Bomba de insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde

Bomba de insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde

 Bomba de insulina deve ser fornecida pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS

 

Todos os dias dezenas de pacientes procuram este escritório de advocacia para lutar na Justiça por tratamentos médicos que os os convênios médicos se recusam a custear com afirmações genéricas como por exemplo ser de natureza experimental ou não estar previstos no rol da ANS. 

 

A bomba de insulina é um destes casos onde o plano de saúde tem obrigação de custear o procedimento e geralmente eles recusam!

 

Contudo, o advogado especialista em direito da saúde Elton Fernandes, também professor de direito, afirma que a negativa do plano de saúde com base na falta de previsão do rol da ANS, por exemplo, é considerada abusiva na Justiça e que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID, não podendo o plano de saúde limitar os meios necessários para o tratamento indicado pelo médico.

 

Notemos o que decidiu a Justiçano caso:

 

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Decisão que deferiu o fornecimento de bomba de insulina e demais insumos necessários ao tratamento do autor. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Relatórios médicos acostados aos autos que atestaram a gravidade do quadro clínico do autor, portador de Diabetes Mellitus tipo 1, e que, por diversas vezes, foi internado em CTI infantil com cetoacidose diabética, correndo risco de vida. Validade das cláusulas restritivas de cobertura que serão analisadas no curso da lide. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Como estabelecido na presente decisão e defendido por este escritório, o fato de possuir prescrição médica já garante ao paciente o direito ao tratamento, evidenciando a real necessidade de providências a serem tomadas.

 

A negativa para justificar o caráter de tratamento experimental somente será válida se o procedimento ou medicamento não tiver base científica séria que comprove sua eficácia. Havendo indicação médica e artigos científicos que exponham evidências do tratamento, o plano de saúde deve custear o tratameno.

 

Para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde é incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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