A Justiça tem garantido o direito do segurado de receber o custeio do cabozantinibe (Cometrq) pela Amil. Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, esse tipo de ação costuma ser rápida, de modo que o paciente pode ter acesso ao medicamento antes do fim processo.
O cabozantinibe (60 mg, 40 mg ou 20 mg) é indicado ao tratamento de carcinoma de células renais avançado em adultos não tratados com risco intermediário ou alto segundo critérios clínicos e adultos que fizeram tratamento anterior com inibidor do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR) e câncer de tireoide.
Clique no botão abaixo e conheça seus direitos!
Para garantir judicialmente o seu acesso ao cabozantinibe (Cometrq) pela Amil é necessário comprovar não só a necessidade do tratamento, mas os riscos que você corre ao não ter acesso ao medicamento é o fator mais relevante para a Justiça.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, corrobora Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Essa comprovação deverá ser elaborado pelo seu médico de confiança (credenciada ou não ao plano de saúde), porque só ele tem o conhecimento técnico necessário para prescrever a medicação a você e o plano de saúde não pode interferir na prescrição.
Ao verificar, a partir dos documentos comprobatórios do paciente o direito sobre o custeio do medicamento, a Justiça pode conceder uma liminar para obrigar a Amil a fornecer o medicamento de alto custo cabozantinibe.
“A liminar é uma decisão provisória, que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio, dessa forma você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso a isso”, explica Elton Fernandes.
Além disso, caso haja a comprovação de que a negativa do plano em custear o medicamento causou um “sofrimento que extrapola o simples aborrecimento”, o juiz pode também determinar o pagamento de uma indenização por danos morais ao segurado, como vemos na sentença a seguir:
Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Pretensão de fornecimento do medicamento "Cabozatinibe 20 mg" – Paciente acometido por neoplasia maligna – Aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Necessidade de cobertura – Indispensabilidade da utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico diante do quadro urgente apresentado pelo requerente – Abusividade da negativa de cobertura – Obrigação imposta – Danos morais caracterizados – Sofrimento que extrapola o simples aborrecimento – Presença dos requisitos legais exigidos para determinar o fornecimento do medicamento e indenização.
Para garantir o fornecimento de medicamentos como o cabozantinibe (Cometrq) pela Amil, a Lei determina que custeio do medicamento pelo plano de saúde (seja Amil ou qualquer outro) seja feito mediante o registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Diz a lei que, sempre que um medicamento tem registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
No ano de 2020 foi recomendada a incorporação da cobertura do cabozantinibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de 2021 para casos de carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF).
Lembre-se que a cobertura está prevista na Lei. o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização não podem impedir ou limitar a cobertura do cabozantinibe. Da mesma forma, o fato de ser um medicamento de uso domiciliar ou indicado para um tratamento off label também não.
Como dissemos, você pode conseguir ordem judicial obrigando a Amil a fornecer o cabozantinibe antes mesmo de o processo terminar, que é a liminar. Por isso, siga o conselho do advogado Elton Fernandes:
“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, orienta o especialista.
A liminar pode ser avaliada em prazos de 24, 48 ou 72 horas, de modo que se estipula, também prazos de até 15 dias, geralmente, para o fornecimento do remédio ao paciente pelo plano de saúde. Apresente um relatório médico bastante detalhado, a negativa do plano de saúde e fale com um especialista.
Veja no vídeo abaixo mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
É importante sempre salientar que ingressar na Justiça contra o plano de saúde é bastante eficaz no intuito de garantir o direito do paciente de obter o cabozantinibe pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico. Fale conosco e tire suas dúvidas!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência no segmento e atua em casos de:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: