Cobertura de canabidiol pela NotreDame: saiba como obter!

Cobertura de canabidiol pela NotreDame: saiba como obter!

Se você já tentou a cobertura de Canabidiol pela NotreDame e recebeu uma negativa da operadora, saiba que é possível obter o medicamento por ordem judicial, como outros tantos pacientes já conseguiram no Brasil. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

“Se a pessoa que precisa de Canabidiol e tem prescrição médica para uso do Canabidiol, que está registrado pela Anvisa no Brasil, é seu direito processar o plano de saúde e requerer que eles forneçam a você o Canabidiol”, explica.

Utilizado, muitas vezes, como analgésico, sedativo e anticonvulsivo em casos de Epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade, distúrbios alimentares, entre outras, o Canabidiol está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Por essa razão, sua comercialização é permitida no país. Além disso, essa autorização também é, por Lei, o que determina o custeio dessa medicação pelo plano de saúde.

  • Qualquer médico pode prescrever o Canabidiol para ser custeado pelo plano?
  • O que o plano costuma alegar?
  • Como é possível conseguir o Canabidiol de forma rápida?

Continue lendo este artigo para entender como proceder na ação judicial para garantir o direito de acesso ao Canabidiol pela NotreDame.

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Meu médico não é credenciado pelo plano. O Canabidiol também deve ser custeado pela Amil?

Sim, o direito ao Canabidiol pela NotreDame é o mesmo. É insignificante para a Justiça se o médico está credenciado ao plano ou não. Na verdade, o que é relevante é que o médico faça a recomendação do medicamento através de um relatório bastante aprofundado sobre seu histórico de saúde.

“O médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.

Para a Justiça, vale a indicação do médico de confiança do paciente. O plano de saúde, em nenhuma hipótese, pode interferir ou limitar a prescrição indicada para o tratamento de uma doença que possui cobertura prevista no contrato.

O que o plano costuma alegar? Essas alegações são aceitas?

O plano de saúde pode alegar que o medicamento é de uso domiciliar, que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou que é de uso off label (cujo tratamento indicado não consta na bula).

“O simples fato de ser de uso domiciliar, de não estar no Rol de Procedimentos da ANS, ou não constar na bula a indicação para tratar a doença que você possui, por exemplo, não significa que o plano de saúde esteja desobrigado de cobrir”, corrobora o advogado Elton Fernandes.

O Rol da ANS, por exemplo, engloba apenas os tratamentos e procedimentos mínimos que devem ser custeados pelos planos. Se a Lei determina que o medicamento registrado pela Anvisa deve ser custeado pelo plano, ainda que o medicamento esteja fora do rol esse direito deve ser mantido

Como posso conseguir o Canabidiol de forma rápida?

Ao acionar a Justiça você pode obter o Canabidiol pela NotreDame rapidamente, por meio do que chamamos de liminar. O advogado Elton Fernandes enfatiza que é mais fácil conseguir que o plano de saúde cumpra essa liminar do que o SUS. Portanto, é recomendável que se acione o plano na Justiça.

“Pelo seu plano de saúde pode ser muito mais rápido e mais simples conseguir Canabidiol do que contra o SUS, porque, claro, o SUS cumpre mal, mesmo as ordens judiciais, demora para fornecer, e fornece muitas vezes de forma irregular”, ressalta.

Na decisão a seguir, o tribunal concede a tutela de urgência, como a liminar também é chamada, devido à apresentação da prescrição médica que indica a urgência da utilização do medicamento.

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO 'CANABIDIOL', PARA TRATAMENTO DE QUADRO DE FIBROMIALGIA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPRESSA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO DA AUTORA, INDICANDO A URGÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO, QUE TRARIA IMPORTANTE MELHORA AO QUADRO CLÍNICO DA REQUERENTE. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 102 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Em quanto tempo essa liminar pode ser concedida?

Os juízes podem conceder a liminar em até 72 horas, após a sua análise. A partir disso, eles podem impor um prazo, que muitas vezes, é de até 15 dias para o fornecimento do remédio. Não é raro inclusive, que pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, possam ter o remédio.

Para que você consiga de forma mais segura a concessão da liminar, o advogado Elton Fernandes recomenda que se procure ajuda profissional especializada.

“Fale sempre com um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que tenha profundo conhecimento em Direito à Saúde, para que você possa sanar suas dúvidas e, claro, entender melhor seu direito”, aconselha Elton Fernandes.

Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Se ainda resta alguma dúvida sobre o custeio do Canabidiol pela NotreDame, fale conosco. Nossa equipe jurídica poderá esclarecer suas dúvidas e questionamentos. Lute pelo seu direito.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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