O acesso ao canabidiol pelo plano de saúde ou SUS é obrigatório, uma vez que a substância possui registro no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que controla a produção e comercialização de serviços e medicamentos como o canabidiol no Brasil.
“Se você precisa de Canabidiol e tem prescrição médica para uso do Canabidiol, que está registrado pela Anvisa no Brasil, é seu direito processar o plano de saúde e requerer que eles forneçam a você o medicamento”, explica.
Caso o fornecimento da medicação seja negado, é possível ingressar na Justiça para ter acesso ao medicamento, que pode ser encontrado pelo nome comercial de Mevatyl 10 ml. Se você necessita da cobertura do fármaco, entenda neste artigo:
Seja pelo SUS ou plano de saúde, todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol deve ter acesso ao medicamento. Clique no botão abaixo e conheça seus direitos!
A Justiça entende pelo direito do paciente ao canabidiol pelo plano de saúde ou SUS (Sistema Único de Saúde) sempre que houver expressão indicação médica sobre a necessidade do medicamento. Veja o que diz Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares:
“O simples fato de ser de uso domiciliar, de não estar no Rol de Procedimentos da ANS, ou não constar na bula a indicação para tratar a doença que você possui, por exemplo, não significa que o plano de saúde esteja desobrigado de cobrir”, corrobora o especialista em Direito da Saúde.
Se vocâ está em dúvida sobre o que é canabidiol (também conhecido como CDB), saiba que se trata de uma substância ativa extraída da planta da maconha (conhecida como cannabis sativa). É possível observar a indicação de uso do canabidiol tratamento de doenças como:
Além disso, o canabidiol pode ser adquirido em diferentes formatos: uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos como o óleo de canabidiol, entre outros.
Cabe apenas ao médico de confiança do paciente determinar a melhor opção de tratamento. Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, um tratamento off label ou de uso domiciliar, a cobertura é obrigatória.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma norma inferior à Lei. A lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) seja coberto pelos planos de saúde.
Para ter acesso ao canabidiol pelo plano de saúde, caso a cobertura seja negada, é possível mover uma ação judicial. Acompanhe a orientação do advogado Elton Fernandes sobre o que é necessário para processar o seu plano de saúde!
“O médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos já fez e, claro, por que esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.
Além disso, solicite que o seu plano de saúde forneça a você a razão da negativa de cobertura. Esses dois documentos, exames e relatórios que comprovem a doença e a urgência em iniciar o tratamento podem fazer com que a decisão sai o mais rápido possível.
“Pelo seu plano de saúde pode ser muito mais rápido e mais simples conseguir Canabidiol do que contra o SUS, porque, claro, o SUS cumpre mal, mesmo as ordens judiciais, demora para fornecer, e fornece muitas vezes de forma irregular”, ressalta.
No entanto, saiba que o acesso ao canabidiol pelo SUS também é um direito dos usuários do Sistema Único de Saúde que não possuem plano de saúde e condições financeiras de custear o medicamento. Continue a leitura e saiba como!
Para obter acesso ao medicamento canabidiol pelo SUS, saiba que é necessário preencher alguns critérios. Acompanhe quais as exigências para que o Sistema Público de Saúde seja obrigado a fornecer o tratamento:
Confira, abaixo, algumas decisões favoráveis ao fornecimento de canabidiol:
PLANO DE SAÚDE – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Inocorrência. PLANO DE SAÚDE – Tratamento com medicamento "Canabidiol (CBD-THC) 2,5" – Negativa de cobertura – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais – Incabível, ademais, a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o demandante, sob o fundamento de que é importado – Recurso desprovido.
Tutela de urgência. Plano de saúde. Pretendido fornecimento do medicamento 'canabidiol', para tratamento de quadro de fibromialgia. Admissibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do código de processo civil. Expressa prescrição do médico da autora, indicando a urgência de sua utilização, que traria importante melhora ao quadro clínico da requerente. Irrelevância de o procedimento não constar do rol da ANS, conforme entendimento consubstanciado na súmula 102 do órgão especial desta corte. Perigo de dano que decorre da própria urgência do tratamento. Decisão mantida. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Inocorrência. PLANO DE SAÚDE – Tratamento com medicamento "Canabidiol (CBD-THC) 2,5" – Negativa decobertura – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais – Incabível, ademais, a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o demandante, sob o fundamento de que é importado – Recurso desprovido.
As decisões reforçam que, havendo expressa prescrição do médico indicando a necessidade do medicamento e a urgência do caso, o canabidiol deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde o quanto antes.
A liminar - ou tutela de urgência - é uma ferramenta jurídica que busca antecipar a análise da ação judicial, através de uma decisão provisória baseada na urgência do tratamento médico.
Quando deferido em favor do paciente, o pedido de liminar pode possibilitar, em poucos dias, a cobertura do canabidiol, especialmente pelo plano de saúde.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Consulte um advogado especialista em SUS e planos de saúde, tire suas dúvidas sobre o assunto e lute pelo seu direito. Se você possui indicação médica para uso do canabidiol, não tenha medo ou receio de recorrer ao judiciário caso o fornecimento seja negado!