Sim, a Unimed é obrigada a fornecer canabidiol aos segurados, conforme indicação médica. E, em inúmeras decisões judiciais, essa afirmação tem sido confirmada pelos Tribunais de Justiça e a negativa de cobertura considerada abusiva.
O canabidiol tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e muitas vezes, é utilizado como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, entre outros casos.
O canabidiol é utilizado também para tratar doenças como Epilepsia, Parkinson, Esclerose múltipla, Esquizofrenia, Dores crônicas, Distúrbios do sono, Ansiedade, Distúrbios alimentares, além de outras centenas de doenças.
Seu uso já foi bastante discutido, mas é plenamente possível conseguir esse medicamento na Justiça, conforme explicaremos neste artigo, acompanhe:
Quer saber as respostas para essas perguntas? Continue a leitura deste artigo e entenda os motivos que levam a Justiça a obrigar a Unimed a fornecer o canabidiol.
A certeza de que a Unimed é obrigada a fornecer canabidiol está na autorização do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E saiba que, mesmo antes da liberação do medicamento pela Anvisa, já existiam decisões judiciais garantindo o fornecimento do canabidiol a pacientes com as mais diversas doenças pelos planos de saúde como a Unimed.
Veja esta decisão judicial, que a Justiça considera a autorização da Anvisa para obrigar o plano a custear o tratamento:
Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde – Requerente acometido de hidrocefalia congênita e epilepsia de difícil controle - Sentença de improcedência – Insurgência do autor - Necessidade de aquisição do medicamento "HEMP CBD OILBLUEBIRDS BOTANICALS" – Operadora que alega que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta C. Corte de Justiça à hipótese – Abusividade da negativa configurada – Dever de observar a boa-fé objetiva – Autorização expressa pela ANVISA para a importação do medicamento ao autor - Reconhecimento do órgão regulador quanto à necessidade do uso do medicamento prescrito pela médica responsável pelo tratamento do menor – Custeio espontâneo do primeiro lote do medicamento sem qualquer ressalva pelo plano de saúde – Artigo 2º, §§ 1º e 2º da Resolução RDC nº 17, de 6 de maio de 2015, da ANVISA que estabelece os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de Canabidiol – Recusa injustificada da operadora do plano de saúde – Precedentes – Cobertura devida, com determinação de custeio pelo plano de saúde da importação do medicamento, inclusive em sede de tutela antecipada, sob pena de multa, com limitação, condicionada a medida ao adimplemento regular das prestações do plano de saúde contratado - Procedência da pretensão autoral que se impõe - Sentença reformada – Recurso provido
Não. A operadora de saúde, definitivamente, não pode negar o canabidiol. Se há prescrição médica, este medicamento, que já tem registro na Anvisa, deve ser fornecido pela Unimed ou por qualquer outro convênio médico. Observe nesta sentença:
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO 'CANABIDIOL', PARA TRATAMENTO DE QUADRO DE FIBROMIALGIA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPRESSA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO DA AUTORA, INDICANDO A URGÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO, QUE TRARIA IMPORTANTE MELHORA AO QUADRO CLÍNICO DA REQUERENTE. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 102 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A Justiça analisa o caso e decide pela tutela de urgência (liminar) considerando a indicação médica e a urgência da utilização. Do mesmo modo, a Justiça caracteriza o fato de o procedimento não constar no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) como “irrelevante”.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Seguindo esse raciocínio, não importa se o médico é credenciado ao plano ou não, o seu médico de confiança é capaz de escolher o melhor tratamento para o seu quadro de saúde – é o que a Justiça interpreta para condenar a Unimed (e qualquer plano de saúde) a fornecer o canabidiol.
Em muitos casos, as ações judiciais que têm o objetivo de garantir que a Unimed seja obrigada a fornecer o canabidiol são movidas com um pedido de liminar.
A liminar é um recurso jurídico que, considerando a urgência do paciente e a probabilidade que ele tem de obter o ganho de causa, pode permitir ainda no início do processo a cobertura do medicamento.
Desse modo, o paciente não deve perder tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, nem precisa começar a pagar o tratamento por conta própria. Ingressar na Justiça é o meio mais rápido e seguro para conseguir exigir que a Unimed custeie o canabidiol.
Veja, no vídeo abaixo, o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para que o pedido de liminar seja aceito, é essencial que o paciente apresente um relatório médico detalhado, contendo não apenas a prescrição médica. O documento deve apresentar um histórico sobre o quadro clínico do paciente e a necessidade em utilizar o canabidiol.
Além disso, é importante comprovar que houve a solicitação de cobertura ao plano. Desse modo, exija que a operadora envie uma justificativa formalizada para negar o custeio do tratamento.
Em seguida, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares, que poderá orientá-lo sobre o processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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