A Justiça tem garantido aos consumidores a realização da cirurgia de urgência de descompressão medular com laser, que deve ser custeada pelo plano de saúde, sempre que houver prescrição médica.
Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor do curso de Direito da Escola Paulista de Direito (EPD) em São Paulo, a indicação quanto a realização do procedimento compete ao médico de confiança do paciente, não ao plano de saúde.
No presente caso, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a cirurgia de urgência de descompressão medular com laser, que fora prescrita pelo seu médico.
Acompanhe decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Plano de Saúde - Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela e pedido de danos morais – Cirurgia de urgência de descompressão medular com laser – Suposta falta de interesse, ante a ausência de recusa – Tese inverossímil – Necessidade revelada pelo próprio exercício do direito de ação – Não provada a autorização antes da concessão da tutela de urgência - Honorários advocatícios devidos ao patrono do apelado arbitrados com espeque legal - Sentença mantida - Recurso desprovido.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
O paciente não deve aceitar negativas infundadas do seu plano de saúde.
Possuindo prescrição médica e a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.
Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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