Plano de saúde não pode negar parto de urgência. Entenda.

Plano de saúde não pode negar parto de urgência. Entenda.

Parto de urgência é isento de carência em plano de saúde. Entenda mais detalhes

Em reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ficou determinado que, em casos de partos de urgência, não é necessário que a paciente tenha cumprido 300 dias de carência.

A Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim preceitua:

“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98”.

A situação de urgência ou emergência decorre de uma caracterização do médico da paciente que deverá atestar tal condição, a fim de internar a paciente e, portanto, o plano de saúde deverá garantir o custeio do procedimento.

Negar parto de urgência pode gerar, inclusive, indenização por dano moral, conforme tem anotado a jurisprudência em várias decisões obtidas inclusive por este escritório de advocacia especialista em plano de saúde.

Vejamos algumas decisões neste sentido:

PARTO PREMATURO. RECUSA DE COBERTURA FUNDAMENTADA EM CARÊNCIA. URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE CUSTEIO PARA INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. (...) A Lei dos Planos de Saúde estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de urgência ou emergência, hipótese dos autos. (...) A recusa injustificada ao tratamento médico, passível de cobertura contratual, violou de modo inequívoco direito fundamental dos autores. Indenização devida. 5) O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência da ré, que deu causa a situação ocorrida com a autora, sendo cabível a manutenção em R$ 15.000,00, aplicando-se no caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6) Recurso da ré não provido.

Plano de Saúde. Negativa de cobertura. Parto de urgência (31 semanas de gestação). Prazo de carência pendente. Aplicação do art. 35-C da Lei n. 9.656/98, que não restringe a cobertura a atendimento de emergência/urgência, tampouco impõe limitação temporal. Súmula 103 desta Eg. Corte. Danos morais configurados. Exacerbação da quantia arbitrada. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução imposta para R$ 15.000,00. Recurso a que se dá parcial provimento.

Negar procedimento de urgência ou emergência é uma conduta abusiva do plano de saúde. E o paciente que estiver neste tipo de situação deverá procurar imediatamente um advgado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de modo a obter o custeio prévio do parto.

Se a parturiente deixou o hospital sem pagar as despesas hospitalares ou se já pagou o tratamento e deseja o ressarcimento, é possível exigir na Justiça o custeio direto ao hospital pelo plano ou de saúde, ou o ressarcimento de gastos decorrentes de internação particular por conta de negativa do plano de saúde.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do parto de urgência pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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