Um plano de saúde pode garantir que o segurado tenha atendimento sempre que necessário. Mas, o que uma gestante que não contratou o serviço antes de engravidar deve fazer: será que vale a pena contratar plano de saúde durante a gravidez?
Elton Fernandes, que é advogado especialista em ações contra planos de saúde, alerta que, se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é preciso ficar muito atenta a alguns aspectos realmente importantes, pois contratar um plano de saúde pode ser útil para o bebê e, ainda, pode ser útil para a gestante em caso de urgência ou emergência médica.
Então, antes de contratar um plano de saúde durante a gravidez, acompanhe o restante da leitura!
Muito provavelmente, sim. O advogado Elton Fernandes ressalta que, se você está grávida e decidiu contratar um plano de saúde, é possível que o serviço determine um prazo de até 300 dias de carência para realizar o parto.
“Significa dizer que, se você já está grávida, você não conseguirá ter o bebê pelo plano de saúde, o plano de saúde não irá cobrir o seu parto”, alerta o especialista.
No entanto, é importante lembrar que existem algumas condições especiais nesses casos e que contratar plano de saúde durante a gravidez pode trazer algumas vantagens.
Se você está se perguntando se vale a pena contratar plano de saúde durante a gravidez, mesmo sabendo que provavelmente o parto não será coberto, preste muita atenção, pois talvez valha se você estiver correndo algum risco na gestação.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, ressalta que existem dois pontos importantes que devem ser abordados sobre o assunto.
“Se houver alguma intercorrência de urgência, que torne o parto urgente, sim, neste caso a carência é reduzida e, portanto, o plano de saúde pode se obrigado a pagar o seu parto. Desta forma, a gestante que corre algum risco de saúde pode ter utilidade ao contratar o plano de saúde”, lembra o especialista.
É claro que ninguém espera que uma gravidez seja afetada por nenhum tipo de intercorrência grave. No entanto, é importante que você conheça seus direitos e esteja resguardada. Se houver urgência ou emergência para a mãe ou para o bebê durante a gestação e o parto exigir intervenção médica, pode ser possível quebrar a carência e obrigar o plano de saúde a pagar inclusive o parto.
Além disso, existe outra grande vantagem na contratação de um plano de saúde durante a gravidez: o bebê poderá ser incluído no contrato com o plano de saúde sem carência alguma!
“Você poderá incluir a criança no plano de saúde, dentro dos 30 primeiros dias dela, e permitir que ela não tenha qualquer carência no plano de saúde”, afirma Elton Fernandes.
Mas, o que fazer caso o atendimento de urgência seja negado pelo plano de saúde? Veja como agir nessa situação!
Se você contratou um plano de saúde durante a gravidez e teve a cobertura para um parto de urgência negada, é recomendado consultar um advogado especialista em plano de saúde, pois é possível ir à Justiça e buscar uma ordem judicial via LIMINAR para permitir a cobertura de todas as despesas.
Da mesma forma, caso o plano negue qualquer tipo de atendimento ao bebê, saiba que é possível buscar pelos seus direitos na Justiça.
“É possível exigir direitos na Justiça e garantir o seu tratamento de forma integral pelo plano de saúde. Você não pode ter limitação de cobertura. Um plano de saúde, em situações de urgência ou emergência, ou para uma criança recém-nascida que foi incluída no plano de saúde dentro dos 30 primeiros dias de vida, não pode ter carência”, alerta o advogado Elton Fernandes.
Não. Essa dúvida é bastante comum entre os clientes que procuram um advogado especialista em ações contra planos de saúde, mas não condiz com a realidade.
Elton Fernandes relata que, em todos esses anos de atuação no Direito da Saúde, nunca presenciou nenhum tipo de punição dos planos de saúde contra os segurados.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02