Cirurgia plástica mamária mal sucedida gera danos morais
Uma paciente insatisfeita com o aspecto geral das mamas realizou cirurgia estética para correção do aspecto que lhe incomodava e teve sérios problemas decorrentes de erro médico que comprometeram a estética das mamas, piorando seu aspecto e abalando sua autoestima.
Em decorrência do grave erro, a paciente procurou este escritório de advocacia e processou o médico por danos morais, exigindo a reparação dos danos causados, além de nova cirurgia que lhe permita melhorar o aspecto deixado pelo resultado da primeira cirurgia.
A advogada e sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que ao concordar em fazer um procedimento estético como este, o paciente espera ter suas necessidades atendidas e que, quando não ocorre da maneira como planejada, poderá ele recorrer com danos morais pelos prejuízos causados: "Erro médico em cirurgia estética na mama é caso comum em nosso escritório e na Justiça. O médico tem o dever de atingir o resultado e, ao não atingir, deve indenizar a paciente".
Acompanhe a decisão que obrigou o médico a pagar indenização a paciente:
Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia plástica mamária mal sucedida. Corresponsabilidade da clínica com quem havida a própria contratação e por quem indicado o médico corréu. Dano moral configurado e bem arbitrado, além de danos materiais consistentes em nova cirurgia para correção do problema. Seguro do médico vigente à época do evento. Honorários advocatícios adequadamente arbitrados. Juros moratórios devidos a partir da citação. Sentença apenas neste ponto alterada. Recurso provido em parte, desprovidos os demais.
Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a Justiça tem protegido consumidores que passam por situações consideradas como erro médico e a paciente deve buscar seus direitos na Justiça, pois erros como esse podem ser provados e indenizados. A paciente já está insatisfeita quando procura uma cirurgia estética e um erro piora sua condição e aumenta o abalo psíquico, o que agrava a situação e gera o dever do médico indenizar.
Com relação a cirurgias plásticas mal sucedidas, acompanhe outra proferida a cliente também deste escritório de advocacia:
RESPONSABILIDADE CIVIL - Pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de insucesso de cirurgia plástica para colocação de próteses de silicone (mamoplastia) - Sentença de procedência parcial - Condenação do réu restrito a indenizar danos materiais de R$ 7.911,00 e danos morais de R$ 20.000,00 - Irresignação das partes - Manutenção da sentença recorrida - Evidências da inadequação do resultado pelo procedimento estético realizado - Provas documentais (laudo pericial e fotografias) a demonstrar o insucesso da intervenção - Fato a denotar imperícia, negligência e imprudência do profissional que prestou o serviço (Art. 14, §4º, do CDC) - Manutenção da sanção extrapatrimonial que bem compõe a lesão experimentada -Dano patrimonial devido e limitado às despesas gastas com a cirurgia - Razoabilidade do fixado na sentença - Recursos desprovidos.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de erro médico.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.