Cirurgia plástica na mama que foi mal sucedida por erro médico gera danos morais

Cirurgia plástica na mama que foi mal sucedida por erro médico gera danos morais

Cirurgia plástica na mama que foi mal sucedida por erro médico gera danos morais

Cirurgia plástica mamária mal sucedida gera danos morais

Uma paciente insatisfeita com o aspecto geral das mamas realizou cirurgia estética para correção do aspecto que lhe incomodava e teve sérios problemas decorrentes de erro médico que comprometeram a estética das mamas, piorando seu aspecto e abalando sua autoestima.

Em decorrência do grave erro, a paciente procurou este escritório de advocacia e processou o médico por danos morais, exigindo a reparação dos danos causados, além de nova cirurgia que lhe permita melhorar o aspecto deixado pelo resultado da primeira cirurgia.

A advogada e sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que ao concordar em fazer um procedimento estético como este, o paciente espera ter suas necessidades atendidas e que, quando não ocorre da maneira como planejada, poderá ele recorrer com danos morais pelos prejuízos causados: "Erro médico em cirurgia estética na mama é caso comum em nosso escritório e na Justiça. O médico tem o dever de atingir o resultado e, ao não atingir, deve indenizar a paciente".

Acompanhe a decisão que obrigou o médico a pagar indenização a paciente:

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Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia plástica mamária mal sucedida. Corresponsabilidade da clínica com quem havida a própria contratação e por quem indicado o médico corréu. Dano moral configurado e bem arbitrado, além de danos materiais consistentes em nova cirurgia para correção do problema. Seguro do médico vigente à época do evento. Honorários advocatícios adequadamente arbitrados. Juros moratórios devidos a partir da citação. Sentença apenas neste ponto alterada. Recurso provido em parte, desprovidos os demais.

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a Justiça tem protegido consumidores que passam por situações consideradas como erro médico e a paciente deve buscar seus direitos na Justiça, pois erros como esse podem ser provados e indenizados. A paciente já está insatisfeita quando procura uma cirurgia estética e um erro piora sua condição e aumenta o abalo psíquico, o que agrava a situação e gera o dever do médico indenizar.

Com relação a cirurgias plásticas mal sucedidas, acompanhe outra proferida a cliente também deste escritório de advocacia:

RESPONSABILIDADE CIVIL - Pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de insucesso de cirurgia plástica para colocação de próteses de silicone (mamoplastia) - Sentença de procedência parcial - Condenação do réu restrito a indenizar danos materiais de R$ 7.911,00 e danos morais de R$ 20.000,00 - Irresignação das partes - Manutenção da sentença recorrida - Evidências da inadequação do resultado pelo procedimento estético realizado - Provas documentais (laudo pericial e fotografias) a demonstrar o insucesso da intervenção - Fato a denotar imperícia, negligência e imprudência do profissional que prestou o serviço (Art. 14, §4º, do CDC) - Manutenção da sanção extrapatrimonial que bem compõe a lesão experimentada -Dano patrimonial devido e limitado às despesas gastas com a cirurgia - Razoabilidade do fixado na sentença - Recursos desprovidos.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações de erro médico.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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