Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

Data de publicação: 12/03/2018

Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia bariátrica, mas a Justiça de São Paulo tem entendido que quando há prescrição médica, o procedimento deve ser custeado, mesmo que por método mais moderno, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes.

 

O advogado e especialista em direito da saúde Elton Fernandes, afirma que sempre que houver prescrição médica a cirurgia bariátrica deve ser custeada. Os consumidores não devem aceitar negativas vagas e infundadas do plano de saúde que só agravam mais a situação do paciente.

 

Acompanhe decisão que admitiu cirurgia plástica prescrita para tratamento de obesidade mórbida mesmo não constando no rol da ANS :

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Cirurgia plástica reparadora prescrita em continuidade a tratamento de obesidade mórbida – Apelo da ré – Alegação de ausência de previsão no rol de cobertura da ANS – Expressa indicação médica para realização de procedimento cirúrgico reparador – Caráter terapêutico, e não meramente estético, deste tipo de procedimento cirúrgico – Súmula nº 97 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Procedimentos indicados por médico especialista – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal – Dever de custeio integral do tratamento – Danos morais configurados – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, valor reputado razoável considerando-se a gravidade da lesão e a condição econômica da ré – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

Deste modo, para cumprimento da finalidade do contrato de plano de saúde, incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto permitindo os procedimentos, quanto fornecendo os meios necessários para tanto.

 

A paciente que possui prescrição médica para realizar a cirurgia bariátrica e mesmo assim seu plano de saúde se recuse a custear, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 3141-0440.

 

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