Tepezza (teprotumumabe): entenda quando o plano de saúde deve cobrir

Tepezza (teprotumumabe): entenda quando o plano de saúde deve cobrir

Data de publicação: 03/09/2026
Resumo Rápido

O Tepezza (teprotumumabe) é um medicamento indicado para a Doença Ocular da Tireoide e teve sua indicação ampliada pela Anvisa para todas as fases da doença. Quando o tratamento é prescrito pelo médico e o plano de saúde nega a cobertura, a análise jurídica deve considerar o registro sanitário, as evidências científicas, a ausência de alternativa terapêutica adequada e os critérios definidos pelo STF para tratamentos fora do rol da ANS.
Tepezza (teprotumumabe) para tratamento da Doença Ocular da Tireoide - Imagem gerada por IA

A Doença Ocular da Tireoide, também conhecida como orbitopatia de Graves ou oculopatia de Graves, pode provocar alterações importantes nos olhos, incluindo proptose, inflamação, dor, visão dupla e comprometimento visual. Em casos graves, a doença pode causar consequências permanentes à visão.

O Tepezza, cujo princípio ativo é o teprotumumabe, surgiu como uma alternativa terapêutica relevante para esses pacientes. O medicamento é um anticorpo monoclonal que atua sobre o receptor do fator de crescimento semelhante à insulina 1, conhecido como IGF-1R.

No Brasil, o Tepezza recebeu registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2023. Em fevereiro de 2025, a agência aprovou a ampliação de sua indicação para o tratamento da Doença Ocular da Tireoide independentemente da atividade ou duração da doença. A própria Anvisa classificou a enfermidade como rara, grave, debilitante e dolorosa, associada a comorbidades que podem levar à cegueira.

Apesar do registro sanitário e da indicação médica, pacientes podem encontrar outro obstáculo: a negativa do plano de saúde.

Uma das justificativas pode ser a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, o fato de um tratamento não constar no rol não encerra, sozinho, a discussão sobre a obrigação de cobertura.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 e estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade da lei na ADI 7.265 e fixou requisitos cumulativos para a cobertura excepcional de tratamentos fora da lista da ANS.

Este artigo explica o que é o Tepezza, para que serve, quanto custa, como está sua situação perante a Anvisa e a ANS e em quais situações o paciente pode buscar judicialmente o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Entenda, a seguir:

  1. O que é o Tepezza e para que serve o teprotumumabe?
  2. Tepezza foi aprovado pela Anvisa?
  3. Quanto custa o Tepezza?
  4. O plano de saúde deve cobrir o Tepezza (teprotumumabe)?
  5. Tepezza está no rol da ANS?
  6. Por que o plano de saúde pode recusar o Tepezza?
  7. O que fazer diante da negativa do plano de saúde?
  8. É possível conseguir Tepezza por liminar?
  9. Conclusão: o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Tepezza?
  10. Perguntas frequentes

Resumo: cobertura do Tepezza (teprotumumabe) pelo plano de saúde

  • Princípio ativo: teprotumumabe.
  • Nome comercial: Tepezza.
  • Indicação: tratamento da Doença Ocular da Tireoide.
  • Registro inicial no Brasil: concedido pela Anvisa em junho de 2023.
  • Ampliação da indicação: em fevereiro de 2025, a Anvisa autorizou o uso para a Doença Ocular da Tireoide independentemente da atividade ou duração da doença.
  • Administração: intravenosa, em ambiente adequado para infusão.
  • Tratamento: a bula prevê uma dose inicial de 10 mg/kg, seguida de 20 mg/kg a cada três semanas por mais sete infusões, totalizando oito infusões.
  • Rol da ANS: o Tepezza não consta atualmente como tratamento de cobertura obrigatória no rol da ANS.
  • Registro na Anvisa: existe e é um dos requisitos considerados pelo STF para eventual cobertura fora do rol.
  • Preço: o PMVG encontrado para um frasco-ampola de 500 mg é de R$ 71.539,40, conforme referência da CMED utilizada em notas técnicas de 2025.
  • Cobertura pelo plano: a ausência do medicamento no rol não significa automaticamente que a cobertura seja impossível. É necessário verificar os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo STF.
  • Negativa: caso o plano recuse o tratamento, o paciente pode reunir a documentação médica e administrativa necessária para avaliar as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
  • Liminar: em situações de urgência, o paciente pode pedir tutela de urgência para que o tratamento seja disponibilizado antes do final do processo, desde que demonstrados os requisitos legais.
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Paciente com Doença Ocular da Tireoide durante consulta para avaliação do tratamento com Tepezza - Imagem gerada por IA

O que é Tepezza e para que serve o teprotumumabe?

Tepezza é o nome comercial do teprotumumabe, um anticorpo monoclonal humano que atua como inibidor do receptor do fator de crescimento semelhante à insulina 1, o IGF-1R.

O medicamento é utilizado no tratamento da Doença Ocular da Tireoide (DOT), também chamada de orbitopatia de Graves, oftalmopatia de Graves ou oftalmopatia associada à tireoide.

A doença é uma condição autoimune que pode provocar inflamação e alterações nos tecidos ao redor dos olhos. Entre suas manifestações estão a proptose, conhecida popularmente como olhos saltados, visão dupla, dor, inchaço e alterações funcionais que podem comprometer a visão.

A Anvisa informa que a Doença Ocular da Tireoide é uma condição autoimune rara que pode levar à deficiência visual. No registro inicial, a Agência destacou que o medicamento atendia a uma necessidade médica não atendida.

A bula brasileira estabelece que o Tepezza é administrado por infusão intravenosa e que seu uso é restrito a hospitais. O esquema recomendado é de oito infusões, iniciando com 10 mg/kg e seguindo com 20 mg/kg a cada três semanas.

Os estudos que fundamentaram o registro demonstraram redução da proptose e melhora de outros parâmetros da doença. Na avaliação da Anvisa, dois ensaios clínicos independentes, randomizados, duplo-cegos e controlados por placebo demonstraram benefício estatisticamente significativo em parâmetros como proptose, inflamação, diplopia e qualidade de vida.


Registro do Tepezza na Anvisa

A Anvisa divulgou o registro do medicamento Tepezza em 27 de junho de 2023, com publicação no Diário Oficial da União em 26 de junho daquele ano. Naquele momento, a indicação estava restrita à Doença Ocular da Tireoide ativa.

Posteriormente, em 10 de fevereiro de 2025, a Anvisa aprovou a ampliação de uso do Tepezza para todas as fases da Doença Ocular da Tireoide, independentemente da atividade ou duração da doença.

A ampliação foi baseada, entre outros elementos, em estudo de fase 4 que avaliou pacientes adultos com Doença Ocular da Tireoide crônica e estável. Segundo a Anvisa, a taxa de resposta à proptose na semana 24 foi de 61,9% no grupo tratado com teprotumumabe, contra 25% no grupo placebo.

Portanto, atualmente, o ponto relevante para o Direito da Saúde não é apenas saber se o medicamento foi aprovado pela Anvisa. É necessário verificar se a indicação prescrita está de acordo com o registro sanitário e se o caso concreto atende aos critérios jurídicos para eventual cobertura pelo plano de saúde.


Quanto custa o Tepezza?

O Tepezza é um medicamento de alto custo.

A apresentação registrada no Brasil contém 500 mg de teprotumumabe em um frasco-ampola.

Em referência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) utilizada pelo NATJUS, o preço máximo de venda ao governo para um frasco-ampola de 500 mg foi indicado em R$ 71.539,40, considerando alíquota de ICMS de 0%.

Esse valor permite compreender a dimensão financeira do tratamento. Considerando, apenas como referência, 23 frascos, uma nota técnica do TJSP estimou custo anual de aproximadamente R$ 1,645 milhão pelo Preço Máximo de Vendas ao Governo (PMVG).

É importante destacar que o preço efetivamente praticado em uma aquisição pode variar de acordo com condições comerciais, tributos, negociação e modalidade de compra. 

A própria Anvisa esclarece que os preços da CMED representam limites regulatórios e que estabelecimentos podem praticar valores inferiores.

O alto custo, contudo, não determina sozinho se o plano de saúde deve ou não custear o tratamento. A questão jurídica depende da cobertura contratual, da indicação médica, da forma de administração, do registro sanitário e dos critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis.

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Documentos médicos e negativa do plano de saúde para cobertura do Tepezza, com representação da Justiça ao fundo - Imagem gerada por IA

O plano de saúde deve cobrir o Tepezza (teprotumumabe)?

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Tepezza (teprotumumabe).

O primeiro ponto é que o Tepezza é um medicamento registrado na Anvisa, administrado por infusão intravenosa e de uso restrito a hospitais, conforme a bula.

Isso é relevante porque a análise da cobertura de um medicamento administrado em ambiente hospitalar não deve ser confundida automaticamente com a discussão sobre medicamentos de uso domiciliar.

A Lei nº 9.656/1998 prevê, para planos com cobertura hospitalar, a cobertura de medicamentos utilizados durante o período de internação hospitalar, conforme prescrição do profissional assistente. 

A própria ANS também reconhece, em sua regulamentação, hipóteses de cobertura de medicamentos administrados durante a internação.

Além disso, quando o medicamento não está previsto no rol da ANS, deve ser analisado o § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022.

A legislação estabelece que, em determinadas condições, tratamentos não previstos no rol podem ter cobertura obrigatória quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. 

Após a Lei nº 14.454/2022, o STF também estabeleceu parâmetros específicos para a cobertura de tratamentos fora do rol.

Na ADI 7.265, julgada pelo Plenário do STF em 18 de setembro de 2025, a Corte reconheceu a constitucionalidade da possibilidade de cobertura de tratamentos não incluídos no rol, mas condicionou essa cobertura ao preenchimento cumulativo de requisitos técnicos e jurídicos. 

Assim, a prescrição do Tepezza deve ser analisada junto com os demais elementos do caso.


Tepezza está no rol da ANS?

Não. O Tepezza não consta atualmente como medicamento de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

O Rol da ANS é regulamentado pela Resolução Normativa nº 465/2021 e seus anexos, que estabelecem os procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória conforme a segmentação contratada.

Isso, contudo, não significa que qualquer negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol seja necessariamente válida.

A Lei nº 14.454/2022 modificou a Lei nº 9.656/1998 justamente para estabelecer critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos na lista da ANS.

Depois, o STF estabeleceu cinco requisitos cumulativos para a cobertura excepcional de tratamento não listado:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do Rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada no rol para a condição do paciente;
  4. comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto nível ou avaliação de tecnologia em saúde;
  5. existência de registro do tratamento na Anvisa.

No caso do Tepezza, há um elemento importante: o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo, em princípio, o quinto requisito.

Os demais requisitos precisam ser examinados conforme o quadro clínico de cada paciente.


Requisito analisado

O que deve ser demonstrado no caso do Tepezza

Prescrição médica

O médico assistente deve indicar expressamente o teprotumumabe e justificar sua necessidade para o paciente.

Registro na Anvisa

O Tepezza possui registro sanitário e indicação aprovada para Doença Ocular da Tireoide.

Ausência de alternativa adequada no rol

Deve ser demonstrado que não há tratamento disponível no rol da ANS capaz de substituir adequadamente a terapia prescrita para aquele paciente.

Evidência científica

A eficácia e a segurança do tratamento devem ser sustentadas por evidências científicas de alto nível, conforme os critérios definidos pelo STF.

Situação clínica individual

Relatórios e exames devem demonstrar a gravidade da doença, sua evolução e a necessidade do tratamento indicado.

Negativa da operadora

É importante obter a recusa formal do plano de saúde e identificar exatamente o fundamento utilizado para negar o tratamento.

Urgência

Quando houver risco de agravamento ou dano irreversível, a documentação médica deve demonstrar a urgência do início do tratamento.

Medida judicial

O preenchimento dos requisitos pode fundamentar pedido de cobertura e, quando houver urgência, de tutela provisória.

Base jurídica: art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, e STF, ADI 7.265/DF.


Por que o plano de saúde pode recusar o Tepezza?

Uma negativa de cobertura do plano de saúde pode ser apresentada pela operadora com diferentes justificativas.

Entre as mais comuns estão:

  • ausência do Tepezza no rol da ANS;
  • alegação de que não existe previsão contratual para o medicamento;
  • alegação de que o tratamento não preencheria os critérios para cobertura fora do rol;
  • existência de outro tratamento considerado adequado pela operadora;
  • questionamento sobre a indicação médica;
  • alegação de ausência de evidências suficientes para o caso concreto;
  • discussão sobre a forma de administração ou sobre o local em que o medicamento será aplicado.

A existência de uma justificativa formal, contudo, não significa necessariamente que a negativa seja juridicamente correta.

A operadora não pode substituir indiscriminadamente a avaliação do médico que acompanha o paciente por uma decisão administrativa baseada apenas em critérios econômicos ou em uma interpretação isolada do rol.


Como a Justiça se posiciona sobre a cobertura do Tepezza?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, em matéria de fornecimento de medicamentos, a existência de prescrição médica e o registro sanitário podem ter relevância na análise da obrigação de cobertura, sempre considerando as circunstâncias específicas da demanda.

No caso específico do Tepezza, decisões judiciais recentes mostram que a discussão deve ser feita individualmente.

Em maio de 2026, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve tutela que determinava o fornecimento do teprotumumabe a paciente com orbitopatia de Graves grave e refratária, considerando a prescrição médica, a gravidade do quadro, o risco de perda permanente da visão, as evidências científicas e notas técnicas favoráveis. A decisão aplicou a Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF.

Por outro lado, também há decisões recentes que demonstram que a cobertura não é automática. Em outro julgamento envolvendo Tepezza, o TJPR manteve o afastamento de tutela quando não havia comprovação suficiente da eficácia do medicamento para o caso específico e havia parecer desfavorável do NATJUS. 

Essas decisões demonstram um ponto essencial: ter prescrição médica e ter registro na Anvisa são elementos importantes, mas a discussão judicial sobre tratamento fora do rol exige a análise do conjunto probatório.


O que fazer diante da negativa do plano de saúde para Tepezza?

O primeiro passo é solicitar à operadora uma negativa formal por escrito, com a indicação do motivo da recusa.

Esse documento é importante porque permite identificar exatamente qual fundamento está sendo utilizado pelo plano e possibilita avaliar a compatibilidade da negativa com a legislação e com a situação clínica do paciente.

Também é recomendável reunir:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do Tepezza;
  • diagnóstico e respectivo CID;
  • exames que demonstrem a gravidade da doença;
  • histórico dos tratamentos anteriores;
  • justificativa médica para a escolha do teprotumumabe;
  • indicação das razões pelas quais tratamentos anteriores foram insuficientes, inadequados ou contraindicados, quando isso ocorrer;
  • informações sobre eventual risco de perda visual ou agravamento do quadro;
  • negativa formal do plano;
  • contrato ou informações sobre a modalidade de cobertura;
  • orçamentos ou documentos que demonstrem o custo do tratamento, quando disponíveis.

A documentação médica assume especial importância porque a análise de tratamento fora do rol depende da demonstração da necessidade do tratamento para aquele paciente específico.

Diante de uma negativa, o paciente também pode buscar orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliar a documentação e verificar se estão presentes os requisitos para uma medida judicial.


É possível conseguir o Tepezza por liminar?

Sim. Em determinadas situações, pode ser possível solicitar ao Poder Judiciário uma tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, para determinar que o plano de saúde autorize e custeie o tratamento antes do encerramento do processo.

A concessão não é automática. O juiz deve verificar se estão presentes os requisitos legais para a tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso do Tepezza, a urgência pode ser particularmente relevante quando o relatório médico demonstra risco de agravamento da doença ou de dano visual permanente.

Há precedente específico da Justiça Federal envolvendo o medicamento. Em junho de 2025, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a União fornecesse o teprotumumabe a uma paciente com hipertireoidismo autoimune e Doença Ocular da Tireoide. A decisão considerou, entre outros fatores, um parecer favorável do e-NatJus, incapacidade econômica e impossibilidade de substituição por outro medicamento disponibilizado pelo Sistema Únido de Saúde (SUS). 

No âmbito da saúde suplementar, também existem decisões recentes concedendo tutela para o fornecimento de Tepezza quando demonstrados os requisitos jurídicos e médicos.

Em decisão de maio de 2026, o TJPR manteve a tutela de urgência para o fornecimento do medicamento a paciente com doença grave, refratária a glicocorticoides e com risco de perda permanente da visão.

Isso não significa que todo paciente que recebe prescrição de uso do Tepezza obterá automaticamente uma liminar.

A decisão depende da análise do caso concreto, especialmente da documentação médica, da indicação do tratamento, da inexistência de alternativa adequada e das evidências científicas disponíveis.

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Perguntas frequentes sobre o Tepezza pelo plano de saúde

O que é Tepezza?

Tepezza é o nome comercial do teprotumumabe, um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento da Doença Ocular da Tireoide, também conhecida como orbitopatia de Graves.

Tepezza tem registro na Anvisa?

Sim. O registro inicial foi concedido em 2023. Em fevereiro de 2025, a Anvisa aprovou a ampliação da indicação para todas as fases da Doença Ocular da Tireoide.

Tepezza está no rol da ANS?

Não. Atualmente, o Tepezza não consta no rol da ANS como tratamento de cobertura obrigatória.

O plano de saúde pode negar Tepezza porque ele não está no rol da ANS?

A ausência no rol pode ser considerada pela operadora, mas não encerra necessariamente a análise da cobertura. A Lei nº 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7.265 estabelecem critérios para a cobertura excepcional de tratamentos não previstos na lista. 

Quanto custa o Tepezza?

O preço máximo de venda ao governo encontrado em referência da CMED para o frasco de 500 mg é de R$ 71.539,40. O custo total varia conforme a dose, o peso do paciente e o número de frascos necessários.

Tepezza é administrado em casa?

Não. A bula brasileira informa que o Tepezza é administrado por infusão intravenosa e possui uso restrito a hospitais.

É possível conseguir Tepezza por liminar?

Pode ser possível, desde que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência e os elementos que demonstrem o direito alegado. 

O que fazer se o plano de saúde negar Tepezza?

O paciente deve solicitar a negativa formal, reunir relatório médico detalhado, prescrição, exames e histórico dos tratamentos realizados e procurar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de contestar a negativa, inclusive judicialmente.

Existe decisão judicial obrigando plano de saúde a fornecer Tepezza?

Sim. Há decisões recentes envolvendo o medicamento. Em maio de 2026, o TJPR manteve tutela determinando o fornecimento de Tepezza a paciente com orbitopatia de Graves grave e refratária, considerando os critérios da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7.265. 

A prescrição médica garante automaticamente a cobertura do Tepezza?

Não. A prescrição é um elemento fundamental, mas, quando se discute tratamento fora do rol, devem ser analisados os demais requisitos definidos pelo STF na ADI 7.265, incluindo a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol e a comprovação científica de eficácia e segurança. 

Plano de saúde pode ser obrigado a cobrir Tepezza?

O Tepezza representa uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com Doença Ocular da Tireoide e possui registro na Anvisa no Brasil. Sua indicação foi inicialmente aprovada em 2023 e ampliada em 2025 para todas as fases da doença.

O medicamento não consta atualmente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Isso significa que a análise da cobertura exige atenção especial aos critérios aplicáveis aos tratamentos não previstos na lista.

A Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura de tratamentos fora do Rol em determinadas circunstâncias. O STF, ao julgar a ADI 7.265, estabeleceu requisitos cumulativos que precisam ser considerados na análise de cada caso. 

No caso do Tepezza, o registro sanitário pela Anvisa é um elemento favorável. Também será necessário demonstrar, conforme o caso, a indicação médica, a inexistência de alternativa terapêutica adequada prevista no rol e a comprovação científica da eficácia e segurança do tratamento.

A jurisprudência recente demonstra que há decisões determinando o fornecimento do teprotumumabe por planos de saúde, mas também existem decisões negando medidas quando a documentação não demonstra adequadamente a eficácia e a necessidade do medicamento para o caso concreto.

Por isso, diante da negativa de cobertura do Tepezza, é importante obter a justificativa formal da operadora, reunir documentação médica detalhada e buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde para avaliar a possibilidade de exigir judicialmente o tratamento, inclusive mediante pedido de tutela de urgência quando houver risco de dano decorrente da demora.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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