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A cirurgia robótica, seja pelo método HIFU ou outro, deve ser coberta pelo plano de saúde para o tratamento do câncer de próstata. Entenda!
A indicação da cirurgia robótica como parte do tratamento do câncer de próstata tem como objetivo minimizar o risco de complicações e morbidades aos pacientes.
Este é o caso, por exemplo, da cirurgia robótica pelo método HIFU - Ultrassom Focalizado de Alta Intensidade - um tratamento minimamente invasivo utilizado para casos de câncer de próstata pequenos e localizados.
A técnica consiste na destruição, através da termoablação, das células cancerígenas no tecido prostático.
Existem, ainda, outros métodos de cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata que oferecem precisão e segurança ao paciente.
Apesar disso, é recorrente a recusa dos planos de saúde em custear este tipo de procedimento cirúrgico, sobretudo devido ao custo elevado em comparação com as técnicas de cirurgia convencionais.
Porém, a responsabilidade sobre a recomendação do melhor método de tratamento ao paciente é do médico que o assiste, e não do plano de saúde.
Neste sentido, a Justiça tem confirmado, em inúmeras decisões, o direito dos pacientes de receberem o melhor tratamento de acordo com a recomendação médica.
Por isso, se o plano de saúde recusou a cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata, saiba que é possível reverter esta situação na Justiça.
Para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto, vamos esclarecer alguns pontos sobre a cobertura deste tipo de procedimento pelos convênios.
Acompanhe a leitura!
Cirurgia robótica é aquela realizada com o auxílio de robôs. Trata-se de um procedimento cirúrgico minimamente invasivo em que todas as manobras são conduzidas pelo cirurgião e executadas por meio de um robô.
No caso do tratamento do câncer de próstata, a cirurgia robótica é feita através de quatro pequenas incisões na região abdominal do paciente.
Em comparação à cirurgia aberta, a cirurgia robótica oferece mais segurança e menor risco de complicações.
Isto porque, além de ter uma precisão maior e agredir menos tecido, tem um tempo de internação e recuperação mais rápido.
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A cirurgia robótica pelo método HIFU utiliza ondas de calor - ou seja, energia térmica - para destruir tumores na próstata.
Geralmente, esta técnica é indicada a pacientes com câncer de próstata localizados e de agressividade moderada.
Trata-se de um procedimento mais moderno e com menor risco de complicações e morbidades para o tratamento do câncer de próstata.
Assim, reduz-se o risco de desenvolvimento de incontinência urinária e impotência sexual, dentre outros problemas que podem decorrer das técnicas de cirurgia convencionais na próstata.
O custo total de uma cirurgia robótica para câncer de próstata varia conforme a técnica adotada e o local de realização.
Pode envolver o valor da internação hospitalar, da equipe cirúrgica e do kit de cirurgia robótica, que inclui pinças, o sistema robótico e sua manutenção.
Ou, no caso do método HIFU, a utilização do equipamento específico para a realização da termoablação.
Mas, de um modo geral, uma cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata pode custar de R$ 10 mil a R$ 80 mil no Brasil.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique a realização da cirurgia robótica, é dever do plano de saúde cobrir este procedimento para tratar o câncer de próstata.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como seus respectivos tratamentos.
De modo que a decisão sobre a forma como a doença deve ser tratada cabe ao médico que acompanha o paciente, e o plano de saúde não pode intervir nesta conduta.
Portanto, se o médico indicar a cirurgia robótica para o câncer de próstata, seja pelo método HIFU ou qualquer outro, a operadora deve custear.
Não importa, por exemplo, a falta de previsão do procedimento cirúrgico no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Atualmente, a lei permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tem fundamentação científica, como é o caso da cirurgia robótica para o câncer de próstata, uma técnica certificada pela ciência para tratar a doença.
Tampouco é irrelevante se o método robótico é mais caro que a cirurgia convencional (aberta) ou se o plano não dispõe de local para realizá-lo.
Se há a cobertura para doença, como é o caso do câncer de próstata, deve haver cobertura também para o tratamento.
Isto vale, inclusive, quando o tratamento não está disponível na rede credenciada do convênio ou é solicitado por médico não credenciado.
Se o tratamento não estiver disponível na rede credenciada do paciente, é possível exigir que o plano de saúde forneça o tratamento em um dos hospitais de grande porte que realizam a cirurgia pelo método robótico.
Sim. Apesar de muitos planos negarem tratamento para o câncer de próstata com a cirurgia robótica, tanto pelo método HIFU quanto por outros, é possível reverter essa recusa.
A Justiça tem entendido que a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento é ilegal e abusiva, uma vez que a lei possibilita aos pacientes o direito de realizar procedimentos por técnicas e métodos mais modernos, o que não pode ser contrariado nem pelo contrato e nem pelo rol da ANS.
"A Justiça trabalha com uma regra que se chama princípio da hierarquia das normas. Significa dizer que há uma norma que pode ser superior a outra. Por exemplo, a Constituição Federal é superior a todas as demais regras, depois vêm as leis complementares, depois as leis ordinárias e, assim, sucessivamente, até chegar na regra mais básica do direito, que são os nossos contratos. Nossos contratos, portanto, são a última regra, a mais frágil delas, junto com o rol da ANS. Nossos contratos e o rol devem respeitar todas as regras que estão acima, todas as leis e a Constituição, de forma que se houver qualquer contrariedade, valerá a lei e não valerá a regra do contrato. Portanto, nenhum paciente deve ter receio de ingressar com ação judicial", explica Elton Fernandes.
Acompanhe uma decisão judicial que permitiu a um paciente o direito de realizar a cirurgia robótica pelo método HIFU custeada integralmente pelo plano de saúde:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão interlocutória de deferimento da tutela de urgência, objetivada para se determinar à ré autorização e custeio de procedimento cirúrgico (prostatavesiculectomia radical laparascópica e linfadenectomia pélvica) sob método robótico (HIFU), para tratamento oncológico, no Hospital Oswaldo Cruz (SP) ou em hospital da rede credenciada que suporte tal procedimento a ser indicado dentro do prazo concedido. Inconformismo da parte ré. Não provimento. Decisão mantida. 1. Preenchidos os requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência, probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, CPC/15). Aparente abusividade na recusa de cobertura. Recurso desprovido.
Diante da recusa do plano de saúde ao custeio da cirurgia robótica para câncer de próstata, procure um advogado especialista em Saúde.
Este profissional vai te ajudar a buscar a cobertura do tratamento na Justiça, através de uma ação contra o plano de saúde.
Para isto, você precisará também reunir a indicação do médico, prescrevendo o procedimento pela técnica mais moderna.
É importante que o médico justifique clinicamente o porquê a cirurgia robótica é mais indicada ao seu caso, em detrimento do procedimento pela técnica convencional.
Além disso, é fundamental ter a negativa do plano de saúde por escrito. É seu direito exigir este documento da operadora no momento da recusa.
Reúna, ainda, documentos como a cópia do RG, do CPF e da carteira do plano de saúde, de modo a agilizar o ingresso da ação judicial.
E saiba que é irrelevante o fato de ser um plano de saúde básico, especial ou executivo, ou mesmo se o contrato for individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, já que a lei que possibilita o direito ao tratamento por método mais moderno abrange todos os tipos de contrato, sem exceção.
A ação judicial para liberar o tratamento pelo plano de saúde pode ser rápida, já que é elaborada com pedido de liminar.
Conhecida tecnicamente como Tutela Antecipada de Urgência, esta ferramenta jurídica permite uma análise antecipada da solicitação quando há urgência.
Significa dizer que o paciente não precisa esperar até o final do processo para ter acesso ao tratamento de que necessita com urgência, como é o caso da cirurgia robótica para câncer de próstata.
Assista ao vídeo abaixo e entenda como a liminar funciona:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Caso o paciente tenha a negativa do tratamento e opte por pagar ao hospital para realizar a cirurgia robótica para câncer de próstata, poderá também mover ação judicial a fim de buscar o ressarcimento dos valores pagos, de forma que não tenha prejuízos. Este valor deverá ser monetariamente corrigido e com juros até o final do processo.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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