O cenobamato é um medicamento indicado para o tratamento de epilepsia focal resistente em adultos e tem despertado crescente interesse de pacientes e familiares, especialmente diante do alto custo e da dificuldade de acesso.
A principal dúvida de quem recebe essa prescrição é direta: o plano de saúde deve cobrir o cenobamato (Ontozry)?
Em muitos casos, a resposta é sim, sobretudo quando há indicação médica fundamentada, mesmo que o remédio seja recente no mercado ou ainda não esteja amplamente incorporado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso ocorre porque a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais priorizam o direito à saúde e ao tratamento adequado.
A aprovação do cenobamato no Brasil, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), trouxe uma nova alternativa terapêutica para pacientes com epilepsia de difícil controle, condição que pode comprometer significativamente a qualidade de vida.
Estudos clínicos indicam uma redução relevante na frequência das crises em pacientes que não responderam a outros anticonvulsivantes.
No entanto, por se tratar de um medicamento inovador, seu custo tende a ser elevado, o que leva muitos pacientes a dependerem do plano de saúde ou do sistema público.
Desse modo, compreender como funciona a cobertura do medicamento, quais são os direitos do paciente e o que fazer em caso de negativa é essencial.
Neste artigo, explico as principais informações jurídicas e médicas sobre o tratamento para epilepsia. Acompanhe!
Cenobamato: para que serve e quanto custa - Foto: Drobotdean / Freepik
O cenobamato é um medicamento anticonvulsivante indicado como terapia adjuvante para o tratamento de epilepsia focal em adultos, especialmente nos casos em que outros tratamentos não foram eficazes.
Esse tipo de epilepsia é caracterizado por crises que se originam em uma área específica do cérebro.
De acordo com evidências científicas recentes, o cenobamato atua modulando canais de sódio e potencializando a ação do neurotransmissor GABA, o que contribui para reduzir a excitabilidade neuronal — mecanismo central das crises epilépticas.
Os estudos clínicos demonstraram que uma parcela significativa dos pacientes tratados com o medicamento apresentou redução expressiva na frequência das crises, incluindo casos de controle quase completo.
Por isso, o medicamento é considerado uma alternativa relevante para pacientes com epilepsia resistente.
A indicação do cenobamato para epilepsia ocorre, em geral, quando o paciente já tentou outros anticonvulsivantes sem sucesso.
Trata-se, portanto, de uma opção terapêutica para casos mais complexos.
Entre os critérios médicos que costumam justificar a prescrição, destacam-se:
A prescrição deve sempre ser feita por um médico especialista, com relatório detalhado que justifique a necessidade do medicamento.
Esse documento é fundamental, inclusive, em eventuais discussões com o plano de saúde ou em ações judiciais.
O preço do cenobamato ainda não foi definido no Brasil, especialmente por se tratar de um medicamento aprovado recentemente.
Embora os valores possam variar conforme a dosagem, importação e fornecedores, a estimativa é de que o custo mensal possa chegar a milhares de reais, sobretudo por se tratar de um medicamento de uso contínuo.
O valor do cenobamato fora do Brasil, comercializado como Ontozry em apresentações de 50 mg, 100 mg e 200 mg, é de cerca de US$ 700 por caixa com 84 comprimidos (R$ 3.488,00 na cotação de abril/2026).
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, tornando inviável o acesso direto por grande parte da população.
Esse cenário reforça a importância de buscar alternativas de cobertura, seja pelo plano de saúde, seja por meio de políticas públicas ou medidas judiciais.
Cobertura do cenobamato para epilepsia pelo plano de saúde - Foto: Drazen Zigic / Freepik
Sim. O cenobamato recebeu o aval da Anvisa em 2026 para o tratamento de epilepsia focal em adultos.
Essa liberação regulatória é um marco importante, pois indica que o medicamento foi considerado seguro e eficaz para uso no país.
Sob a perspectiva jurídica, o registro sanitário concedido pela Anvisa reforça o direito do paciente ao acesso ao tratamento, já que o fármaco passa a integrar o conjunto de terapias reconhecidas no Brasil.
Mesmo antes de eventual inclusão no rol da ANS ou nos protocolos do SUS, a existência deste registro já constitui um argumento relevante em demandas judiciais que buscam obter o fornecimento do medicamento.
Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o medicamento cenobamato (Ontozry).
Este é um medicamento com registro sanitário no Brasil e respaldo da ciência para o tratamento da epilepsia. Portanto, cumpre dois requisitos importantes para a obrigação de cobertura pelos planos de saúde, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
De modo geral, as operadoras devem cobrir medicamentos prescritos pelo médico, desde que:
Ainda que o medicamento seja de uso domiciliar e não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o entendimento predominante dos tribunais é de que o rol pode ser superado, especialmente quando há recomendação médica baseada em evidência científica.
>> Entenda como ocorre a cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
A negativa de cobertura do cenobamato é uma realidade enfrentada por muitos pacientes, geralmente sob justificativas como a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS ou o fato de se tratar de fármaco de uso domiciliar.
No entanto, essas razões vêm sendo, com frequência, afastadas pelo Poder Judiciário, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.454/2022.
Essa lei alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para estabelecer que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo.
Na prática, isso significa que a cobertura não pode se limitar apenas aos procedimentos expressamente listados pela agência reguladora, sobretudo quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica de eficácia do tratamento.
Assim, a exclusão automática de cobertura com base em critérios administrativos tende a ser considerada abusiva.
Diante desse cenário, em caso de recusa, é recomendável:
Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, a fim de obter uma decisão rápida que determine o fornecimento do medicamento e evite prejuízos à saúde do paciente.
O acesso ao cenobamato pelo SUS ainda é limitado, especialmente por se tratar de um medicamento recém-aprovado.
No entanto, isso não impede o paciente de buscar o fornecimento judicialmente, com base no direito constitucional à saúde.
Nesses casos, o Judiciário pode determinar que o Estado forneça o medicamento, desde que comprovada a necessidade e a incapacidade financeira do paciente.
Diante da complexidade que envolve o acesso a medicamentos de alto custo como o cenobamato, a orientação jurídica especializada pode ser determinante.
Um advogado especialista em Direito à Saúde poderá:
Esse suporte técnico é especialmente relevante para contribuir para uma análise mais completa do caso pelo Judiciário.
O cenobamato representa um avanço importante no tratamento da epilepsia resistente, oferecendo nova perspectiva para pacientes que não obtiveram sucesso com outras terapias.
Apesar do custo elevado e das dificuldades iniciais de acesso, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para buscar o acesso ao tratamento adequado.
Seja por meio do plano de saúde ou do SUS, o paciente não deve ser privado de um medicamento necessário e prescrito por seu médico.
Em caso de dúvidas ou negativa de cobertura, buscar informação qualificada e orientação jurídica pode ser o primeiro passo para obter esse direito.
A análise individualizada de cada caso é fundamental para definir o melhor caminho e permitir que o tratamento seja iniciado o quanto antes.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02