Como obter a cobertura de tratamentos de doenças raras pelos planos de saúde? Desafio enfrentado pelos pacientes foi tema de matéria publicada pelo O Globo, com participação do Dr. Elton Fernandes. Confira!
Mais de 13 milhões de pessoas sofrem com doenças raras no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, e para 95% delas não há um tratamento específico. E é muito comum que pacientes com doenças raras encontrem dificuldade em obter a cobertura de seus tratamentos pelos planos de saúde, sobretudo porque muitas vezes eles são multidisciplinares e baseados em pesquisas científicas em andamento.
Essas informações foram destacadas pela reportagem do O Globo, que falou sobre o desafio que é conseguir a cobertura de doenças raras pelos planos de saúde. Em entrevista, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explicou que a aprovação de tratamentos pelos planos de saúde segue padrões que não contemplam casos excepcionais, como os das doenças raras.
“O que se tem hoje é um protocolo padrão, feito para a maioria dos casos. Mas, quando o paciente possui uma doença rara, em geral ele excepciona todos os padrões. O que precisa, no final das contas, é ter um olhar mais aberto para a questão e que siga a ciência, a despeito do rol”, destaca.
Elton Fernandes destacou, ainda, que as operadoras resistem em cobrir, por exemplo, tratamentos sem indicação em bula (off label), alegando serem experimentais. Mas este são conceitos completamente distintos, já que havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, não há o que se falar em tratamento experimental.
Além disso, conforme o advogado ressaltou na reportagem, a Lei dos Planos de Saúde prevê que se busque a cobertura de tratamentos com base na ciência, independente da indicação em bula ou do rol da ANS.
“A Lei dos Planos de Saúde, atualmente, diz muito expressamente que sempre que houver a indicação médica de um tratamento com base na Medicina Baseada em Evidências, ou seja, sempre que houver evidências científicas de que esse tratamento tem reconhecimento técnico-científico para o caso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser buscada”, afirma o advogado.
Quer saber mais sobre o assunto? Veja o que o Dr. Elton explicou na matéria, clicando no link abaixo:
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