Cobrança decorrente de internação de urgência: quem paga?

Cobrança decorrente de internação de urgência: quem paga?

 Cobrança do hospital decorrente de internação de urgência deve ser paga pelo plano de saúde

 

Quem contrata um plano de saúde sabe que deverá cumprir carência para alguns exames e procedimentos, mas, entretanto, há casos em que o paciente precisa ser internado em situação de emergência ou urgência mesmo no período de carência e, nestas situações é abusiva a negativa de cobertura de atendimento integral pelo plano de saúde.

 

Nenhum plano de saúde pode recusar a internação de pacientes sob a alegação de carência, posto que a lei dos planos de saúde garante este direito a todos, como lembra nosso advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

A cobertura pelo plano de saúde deve ser completa e integral, sem qualquer limitação, de forma que a justificativa de alguns planos de saúde e hospitais de que darão cobertura apenas nas primeiras 12 (doze) horas após o tratamento é abusiva e ilegal.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justiça o direito a internação de urgência:

 

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Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a custear as despesas relativas aos procedimentos médicos do autor junto ao hospital onde esteve internado, no montante de R$ 175.534,23 (folhas 57), com o acréscimo de correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)

 

O hospital não pode exigir o pagamento antecipado de procedimentos e nem recusar o atendimento. O paciente em situação de urgência que estiver com carência contratual deve acionar imediatamente um advogado de sua confiança, especialista em ação contra plano de saúde como é o caso deste escritório de advocacia, a fim de que possa entrar com ação e garantir na Justiça o fornecimento do atendimento e tratamento de forma integral, sem qualquer limitação.ura coação e pode gerar penalidades ao hospital.

 

Além disso, o plano de saúde tem a obrigação legal de custear o atendimento aos seus beneficiários, seja em situação de urgência ou emergência médicas, ainda que no contrato esteja descrito um determinado período de carência e que tal carência esteja em curso.

 

O prazo para cobertura de internação de urgência ou emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde e o consumidor que sofrer negativa de atendimento ou de internação nestas condições deve buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.

 

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Havendo prescrição médica atestando a necessidade da internação de urgência e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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