Como conseguir home-care pelo plano de saúde?  Advogado especialista explica

Como conseguir home-care pelo plano de saúde? Advogado especialista explica

Como conseguir home-care pelo plano de saúde?  Advogado especialista explica

Como conseguir home-care pelo plano de saúde?  Advogado especialista explica

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que para conseguir home-care pelo plano de saúde basta que haja prescrição médica e o plano de saúde cubra internação hospitalar.

 

Não importa se o plano é novo ou antigo, se é regulamentado ou não pela lei dos planos de saúde, se é um plano básico, especial ou executivo, posto que todos tem direito a internação por home-care, podendo obter tal direito na Justiça.

 

Apesar disso, muitos são os planos de saúde que se recusam a custear a home-care, com base em argumentos infundados.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção de outras provas no presente caso. Preliminar rejeitada. PLANO DE SAÚDE. "HOME CARE". Havendo prescrição médica, considera-se abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de serviço home care. Inteligência da Súmula 90 do TJSP. Dever da apelante de arcar com os serviços de enfermagem domiciliar caracterizado. Comprovada, ademais, a necessidade do tratamento por período integral. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Apelação. Plano de saúde/Seguro saúde. Obrigação de fazer. Recusa à cobertura de tratamento "home care". Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Cláusula contratual de exclusão de tratamento domiciliar. Abusividade reconhecida. Adaptação de local de tratamento assistencial para a residência do paciente embasada por relatório médico. Extensão de atendimento hospitalar. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 90 do E. Tribunal de Justiça: "Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de 'home care', revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer." (DJE 13.02.2012). 2. Recurso não provido.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde – Custeio de tratamento domiciliar, pelo sistema "home care" – Prescrição Médica – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura – Inteligência das súmulas 90 e 96 do E. TJSP – Cláusula de exclusão que afronta o Código de Defesa do Consumidor – Redução do valor da multa diária e imposição de limitação – Recurso parcialmente provido

 

A home-care (internação domiciliar) deve ser custeada sempre que houver a prescrição médica, e ainda mais, apenas o médico poderá decidir por quanto tempo a home-care deve acompanhar o paciente (se 12 horas ou 24 horas por dia, por exemplo).

 

"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home-care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e a home-care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica o advogado Elton Fernandes.

 

O paciente que possui prescrição médica para home-care e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde e lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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