Cobertura de terapia ocupacional em caso de autismo

Cobertura de terapia ocupacional em caso de autismo

 Criança com autismo tem direito a terapia ocupacional de forma ilimitada

 

Terapia Ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a terapia ocupacional mesmo havendo prescrição médica, ou limitarem a quantidade de sessões de terapia ocupacional, entre outras terapias.

 

Entretanto, como lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que se há prescrição médica, é obriação dos planos de saúde custearem a terapia de forma ilimitada, não podendo interromper o atendimento e o tratamento.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Ação de obrigação de fazer – Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o plano de saúde requerido proceda à cobertura do tratamento de fisioterapia (métodos de integração sensorial), fonoterapia e terapia ocupacional, pelo tempo que for necessário, sem limitação de quantidade de sessões, a ser realizado na rede credenciada ou por meio de outros profissionais caso não haja agente de saúde aptos cadastrados, procedendo à emissão da autorização e guia necessária, dentro do prazo de 05 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, cuja incidência fica limitada ao prazo de sessenta dias – Insurgência do plano de saúde – Autor portador de epilepsia e retardo mental grave – Procedimentos multidisciplinares indicados pelo médico assistente – Recusa e limitação de sessões que ferem as normas consumeristas - Em cognição sumária presentes os requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida de urgência – Aplicação da Súmula 102, STJ - Decisão mantida – Recurso não provido.

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de sessões da terapia.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Veja também: Plano de saúde não pode limitar sessões de Terapia ABA, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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