Darzalex - Plano de saúde deve fornecer, decide Justiça

Darzalex - Plano de saúde deve fornecer, decide Justiça

Darzalex - Plano de saúde deve fornecer, decide Justiça

Darzalex - Plano de saúde deve fornecer, decide Justiça

 

Uma paciente, portadora de mieloma múltiplo, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Darzalex, que fora prescrito pelo seu médico, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos para fornecimento do medicamento.

 

Acompanhe decisão judicial:

 

Seguro saúde. Autora que é portadora de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito os medicamentos "Kyorikus (Carfilzomibe)" e "Daratumumabe (Darzalex)". Negativa de cobertura sob o argumento de que se trata de medicamento importado e sem registro na ANVISA. Doença cujo tratamento é coberto. Restrição que se mostra abusiva, já que subtrai do negócio sua eficácia final. Aplicação analógica da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal envolvendo outros medicamentos também sem registro na ANVISA. Abusividade. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Vale ressaltar que essa decisão judicial não é única, acompanhe mais algumas proferidas no mesmo sentido:

Continuar Lendo

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com os medicamentos Darzalex e Kyprolis– Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não está obrigada contratualmente a fornecer os medicamentos que são importados, de uso experimental e domiciliar – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória cujo pedido foi julgado procedente em Primeira Instância. Condenação da ré ao pagamento do tratamento oncológico, com fornecimento do medicamento DARATUMUMAB (Darzalex). Recurso da operadora. Não acolhimento. Ausência de registro na ANVISA que impede apenas a comercialização da droga, sem tornar ilegal a aquisição individual para o paciente necessitado. Ausência de violação ao art. 12 da Lei 6.360/76. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada neste Tribunal pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Cobertura devida. Extensão da condenação que não comporta restrição. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

 

O fato de um medicamento não possuir registro na ANVISA, conforme reiteradamente explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde e também professor de Direito, não impede que o plano de saúde o forneça ao paciente, desde que haja prescrição médica justificando a necessidade de uso da droga e registro na agência sanitária em seu país de origem.

 

Como já dito em outros artigos deste site, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde. 

 

Assim sendo, havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute pelos seus direitos!

Fale com a gente