O Portal Migalhas noticiou uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de câncer de uma beneficiária em um hospital de referência que foi descredenciado sem aviso prévio.
A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado, reconheceu falha na comunicação da operadora e risco à continuidade do tratamento, reforçando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.
O caso teve início quando o filho dos beneficiários, clientes do plano desde 1998, acionou a Justiça após o hospital onde sua mãe realizava tratamento oncológico ser retirado da rede credenciada. A operadora não indicou substitutos equivalentes, o que poderia comprometer a linha terapêutica já em curso.
Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o TJ/SP reformou a decisão, destacando que comunicados genéricos em sites institucionais não substituem a obrigação de informar diretamente os beneficiários sobre mudanças na rede.
O relator, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, citou entendimento do STJ que exige comunicação individual em casos de descredenciamento. Além disso, ressaltou que cabe à operadora comprovar a equivalência dos hospitais substitutos - o que não ocorreu no processo.
A Justiça impôs multa diária de R$ 1 mil à operadora se não cumprir a ordem judicial. O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou no caso em favor dos beneficiários.
Para entender todos os detalhes dessa decisão e seus impactos no setor de saúde suplementar, confira a matéria completa no Portal Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02