Entenda como conseguir a cobertura dos medicamentos de alto custo durvalumabe (Imfizi) e tremelimumabe (Imjudo) para tratar o câncer de pulmão pelo plano de saúde
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, em 2023, o uso combinado dos medicamentos durvalumabe (Imfizi) e tremelimumabe (Imjudo) para tratar o câncer de pulmão de células não pequenas metastático.
Com isso, pacientes com indicação de tratamento com estes medicamentos passaram a ter direito ao custeio deles pelos planos de saúde.
O motivo é que a Lei dos Planos de Saúde estabelece como principal critério para a cobertura de medicamentos o registro sanitário.
E a aprovação da Anvisa para o uso combinado do durvalumabe e do tremelimumabe nada mais é do que uma ampliação do registro sanitário dos dois medicamentos.
Portanto, o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas metastático com estes remédios passou a ter cobertura obrigatória pelos convênios.
Desse modo, caso haja recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento com estes dois medicamentos, saiba que é possível buscar o custeio do durvalumabe e do tremelimumabe na Justiça.
E é isto que explicaremos neste artigo.
Continue a leitura e saiba como é possível obter a cobertura do seu tratamento pelo plano de saúde.
Veja, a seguir:
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Sim. Todo plano de saúde deve cobrir o durvalumabe e o tremelimumabe sempre houver recomendação médica que justifique o uso combinado dos dois medicamentos.
Isto vale tanto para tratar o câncer de pulmão de células não pequenas metastático quanto para tratar o carcinoma hepatocelular, dois tratamentos recém aprovados pela Anvisa com a combinação medicamentosa.
A obrigação de cobertura do durvalumabe (Imfizi) e do tremelimumabe (Imjudo) pelo plano de saúde vem da lei que rege o setor da Saúde.
Segundo a norma, o principal critério para que um medicamento seja coberto pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa.
Quanto à cobertura do tratamento prescrito, a lei estabelece que o mesmo deve ter respaldo na ciência.
E o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas metastático com a combinação do durvalumabe com o tremelimumabe tem certificação científica.
Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação dos planos de saúde de cobrir este tratamento.
A Anvisa aprovou, em novembro de 2023, o uso combinado do durvalumabe (Imfizi) e do tremelimumabe (Imjudo) associados à quimioterapia baseada em platina para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático sem alterações de EGFR ou ALK.
A aprovação teve como base o estudo científico de fase III Poseidon, que demonstrou a eficácia da combinação medicamentosa em pacientes com esta doença.
Segundo o estudo, o uso combinado do durvalumabe e do tremelimumabe associados à quimioterapia baseada em platina trouxe benefícios em sobrevida livre de progressão, sobrevida global, taxa de resposta confirmada e duração de resposta.
Ou seja, o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas metastático com os medicamentos durvalumabe e tremelimumabe é certificado pela ciência.
Portanto, conforme a Lei dos Planos de Saúde, possui cobertura obrigatória sempre que for recomendado por um médico.
“A Lei dos Planos de Saúde, atualmente, diz muito expressamente que sempre que houver a indicação médica de um tratamento com base na Medicina Baseada em Evidências, ou seja, sempre que houver evidências científicas de que esse tratamento tem reconhecimento técnico-científico para o caso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser buscada”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
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Caso seu plano de saúde se recuse a fornecer os medicamentos durvalumabe e tremelimumabe para o câncer de pulmão alegando, por exemplo, que este tratamento não está no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que não tem cobertura contratual, saiba que é possível conseguir o custeio dos medicamentos na Justiça.
Isto porque, como mencionamos, a Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura deste tipo de tratamento, e a lei é superior às regras da ANS e dos contratos.
“Há no Direito o que chamamos de Princípio de Hierarquia de Norma. Ou seja, nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei. E, sempre que uma regra da ANS contrariar a lei, valerá a lei e não a regra da ANS”, explica o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Por isso, mesmo sem a ANS incluir este tratamento em sua lista de cobertura obrigatória, você pode conseguir o custeio destes medicamentos.
Mas, para isto, será necessário recorrer à Justiça, com a ajuda de um advogado especialista em Saúde.
Cabe destacar que a recusa dos planos de saúde em fornecer o durvalumabe e o tremelimumabe deve-se ao fato de estes serem medicamentos de alto custo.
O preço de uma caixa do durvalumabe (Imfizi 50mg/ml) com um frasco ampola de 10ml chega a R$ 20 mil. Já o tremelimumabe (Imjudo 300mg) pode custar R$ 141 mil.
Porém, o preço dos medicamentos não interfere, de forma alguma, na obrigação dos planos de saúde fornecê-los mediante recomendação médica.
Num processo judicial para buscar o custeio de um tratamento, como o do câncer de pulmão de células não pequenas com o durvalumabe e o tremelimumabe, é importante provar a recusa do plano de saúde, a necessidade pelo tratamento e o direito do paciente de receber o custeio dos medicamentos pelo plano de saúde.
Para provar a negativa, peça que o plano de saúde encaminhe a você a recusa por escrito, é seu direito ter acesso a este documento.
A necessidade do tratamento é provada a partir de um bom relatório médico, que indique o porquê os medicamentos são importantes para o paciente.
É importante que o médico detalhe o histórico clínico e o embasamento científico para a recomendação. Veja, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório médico:
Quanto ao direito do paciente, é um trabalho do advogado provar ao juiz o porquê o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito.
Por isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
Este profissional tem o conhecimento necessário para provar seu direito à cobertura do tratamento pelo plano de saúde, à luz da legislação do setor.
Além disso, poderá argumentar adequadamente sobre sua urgência em receber os medicamentos, de modo que você não tenha que esperar até o final do processo para obtê-los.
Fale com um de nossos especialistas, somos um escritório de advocacia especializada em saúde e podemos te ajudar a conseguir o seu tratamento.
Geralmente, pacientes com câncer de pulmão que ingressam na Justiça para obter o tratamento com os medicamentos durvalumabe (Imfizi) e tremelimumabe (Imjudo) não precisam esperar muito para obter a cobertura do tratamento.
A razão é que este tipo de ação é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que antecipa a análise do pedido judicial e, se deferida em favor do paciente, pode permitir que ele tenha acesso ao tratamento em poucos dias.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre o que é uma liminar e como ela funciona:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do durvalumabe (Imfizi) e do tremelimumabe (Imjudo) para câncer de pulmão de células não pequenas metastático pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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