DUT 110 da ANS: entenda a cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde

DUT 110 da ANS: entenda a cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde

DUT 110 da ANS e cobertura de exames genéticos

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Entenda a cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde e a DUT 110 da ANS; saiba como garantir seus direitos e acessar os testes necessários

A cobertura de exames genéticos pelos planos de saúde tem se tornado um tema recorrente entre os beneficiários, principalmente quando recebem a negativa das operadoras baseadas na DUT 110 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Mas o que é exatamente essa diretriz e como ela afeta a cobertura dos exames genéticos?

Os exames genéticos têm cobertura dentro das regras da ANS, mas com muitas limitações: a DUT 110 lista quais exames e técnicas são cobertos, excluindo metodologias avançadas.

No entanto, a lei dos planos de saúde estabelece a cobertura para procedimentos em acordo com a ciência, mesmo que não estejam no Rol de Procedimentos da ANS.

Por isso, mesmo que o exame genético não faça parte da cobertura prevista pela DUT 110, é possível buscar o custeio pelo plano de saúde.

E, neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e orientar sobre os direitos do paciente à cobertura do teste genético prescrito por seu médico.

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O que é a DUT 110 da ANS?

A DUT 110 refere-se à diretriz de utilização do Rol de Procedimentos da ANS que especifica as condições e os casos em que os exames genéticos são cobertos pelos planos de saúde.

Os exames genéticos são testes laboratoriais que analisam o DNA de uma pessoa para identificar variações genéticas. 

Esses testes podem fornecer informações valiosas sobre predisposição a certas doenças, características hereditárias e resposta a tratamentos específicos. 

Os exames genéticos, como análise molecular de DNA, são previstos no rol da ANS, mas com algumas restrições, com indicação de cobertura apenas para determinadas doenças e investigações específicas.

Cobertura limitada: exames incluídos e excluídos

A análise molecular de DNA está prevista no item 110 do Anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS. 

De acordo com a regra, a análise molecular de DNA é coberta quando solicitada por um médico assistente (neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista) e quando preencher pelo menos um dos critérios listados na diretriz.

No entanto, a ANS impôs limitações, excluindo a cobertura para algumas metodologias modernas como PCR Multiplex, CGH High, Foundation One, MLPA e sequenciamento de nova geração (NGS).

Isso significa que, embora haja um direito à cobertura para certos exames, a ANS restringe o alcance ao excluir tecnologias avançadas.

Cobertura de exames genéticos pelo plano de saúde

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Como consultar a DUT 110 da ANS?

Para verificar se um exame genético específico está coberto segundo a DUT 110, é possível consultar o Rol de Procedimentos da ANS.

Basta acessar o link do Anexo 2 e verificar o item 110, onde estão descritos os exames, técnicas e doenças ou investigações cobertas.

Esse passo é crucial para entender os direitos do consumidor e embasar possíveis reclamações ou ações judiciais.

O descompasso entre a lei e a regra da ANS

A principal questão na cobertura dos exames genéticos surge do descompasso entre o que diz a lei dos planos de saúde e as regras estabelecidas pela ANS.

A lei prevê que as operadoras devem custear tratamentos, exames ou procedimentos que estejam em acordo com a ciência, mesmo que não estejam expressamente listados no Rol de Procedimentos da ANS.

No entanto, as operadoras frequentemente ignoram essa previsão legal, focando apenas nas regras da ANS, o que pode dificultar o acesso dos pacientes aos exames genéticos.

Os exames genéticos cobertos pela ANS incluem investigações de doenças específicas, mas muitas vezes as metodologias modernas são excluídas.

É importante destacar que, mesmo com essas restrições, a lei estabelece a cobertura para procedimentos que estejam de acordo com os avanços científicos.

Portanto, é fundamental que pacientes e médicos discutam os critérios e opções disponíveis, e, se necessário, procurem o apoio jurídico para buscar o acesso aos exames.

O que fazer quando há a negativa pela operadora

Quando os exames genéticos são negados pelas operadoras de saúde, os pacientes têm algumas opções para buscar a cobertura.

Uma delas é pagar o exame particular e buscar o reembolso posteriormente.

Outra alternativa é entrar com uma ação judicial para buscar a cobertura, com base na lei que estabelece a obrigatoriedade de custeio para procedimentos em acordo com a ciência. 

Esse caminho muitas vezes se mostra necessário devido à postura das operadoras em seguir estritamente o rol da ANS.

Exames genéticos pelos planos de saúde: DUT 110 da ANS

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A importância de consultar um advogado especialista

Em caso de negativa, é crucial que os pacientes conheçam seus direitos e, se necessário, procurem orientação jurídica para buscar a cobertura do exame genético.

Consultar um advogado especialista em planos de saúde pode fazer toda a diferença na defesa dos direitos do consumidor.

Esse profissional pode orientar sobre os direitos, auxiliar na coleta de documentos necessários e avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Uma análise cuidadosa e profissional é essencial para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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