Em matéria publicada pelo O Globo, o professor de Direito e advogado Elton Fernandes falou sobre o primeiro ano da Lei 14.454, que tornou o rol da ANS exemplificativo, e a resistência dos planos de saúde em cumprir a norma
A Lei 14.454/2022, que devolveu o caráter exemplificativo ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), completará um ano neste mês de setembro. No entanto, os planos de saúde ainda dificultam a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, o que continua levando muitos beneficiários ao Poder Judiciário em busca do custeio de medicamentos, procedimentos e cirurgias por suas operadoras.
Tendo em vista tal situação, uma matéria publicada no O Globo fez um balanço sobre a lei do rol da ANS, com uma análise do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Segundo uma pesquisa da pesquisa da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), um dos principais motivos que levam consumidores à Justiça atualmente é a negativa de cobertura assistencial por parte dos planos de saúde.
Isto ainda ocorre porque, de acordo com o advogado Elton Fernandes, "na prática, nada mudou com a nova lei, pois a judicialização se mantém necessária. Voltamos ao cenário anterior em que o rol era considerado exemplificativo, acrescendo, contudo, a justa necessidade de que o tratamento tenha base científica".
Na matéria, Elton Fernandes ainda orienta como proceder em caso de negativa de cobertura de um tratamento que está fora do rol da ANS. “Nenhum contrato pode contrariar lei e, se contrariar, a cláusula poderá ser tida como abusiva pelo Poder Judiciário. A dificuldade, contudo, pode estar na amplitude do conceito de evidência científica", ponderou.
Quer saber mais? Veja o que o Dr. Elton explicou na matéria, clicando no link abaixo:
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