Durante sua participação no Programa Mulheres, da TV Gazeta, o advogado Elton Fernandes tirou dúvidas dos espectadores sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, promovido em massa por algumas operadoras
Recentemente, segurados de planos de saúde foram surpreendidos com cartas de cancelamento de seus contratos pelas operadoras.
Isto ocorreu com aqueles que mantinham planos de saúde empresariais e atingiu muitos pacientes em tratamento médico, sobretudo do transtorno do espectro autista e câncer.
Conforme noticiamos anteriormente, os segurados da Bradesco Saúde e da Unimed Nacional receberam notificações de cancelamento de seus contratos de planos empresariais nos últimos meses.
E o que muitos se perguntam é se a operadora de saúde pode cancelar, de forma unilateral, o contrato de plano empresarial e o que fazer para continuar com a assistência médica.
Para sanar as principais dúvidas dos segurados que tiveram seus contratos cancelados, o professor da pós-graduação em Direito Médico da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, falou sobre o tema em sua participação no Programa Mulheres, da TV Gazeta, na última terça-feira (23/05).
O advogado explicou, por exemplo, que a própria Agência Nacional de Saúde estabelece que os planos de saúde não podem fazer uma seleção de risco.
Ou seja, escolher quem pode ter o contrato de plano de saúde baseado no volume de utilização dos serviços. Segundo a Súmula 27 da ANS e a Lei dos Planos de Saúde, isto é ilegal.
A Justiça tem, inclusive, muitas decisões que confirmam a tese de que quem tem doença grave e está em tratamento não pode ter o plano de saúde cancelado.
Além disso, Elton Fernandes falou sobre quais são as alternativas para quem recebeu a notificação de cancelamento do plano de saúde. Assim como abordou outros temas como reajustes de planos de saúde em 2023, carências, autorização de procedimentos e como fazer portabilidade.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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