O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos fora da lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diante do respaldo científico.
A medida, que valida a Lei 14.454/2022, abre espaço para que pacientes tenham acesso a terapias inovadoras, mas exige comprovação científica, prescrição médica e registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão encerra anos de disputa sobre a obrigatoriedade de coberturas não previstas no Rol de Procedimentos da ANS e promete impactar diretamente os 53 milhões de beneficiários da saúde suplementar no país.
O julgamento da ADI 7.265 colocou em pauta o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade financeira do setor. Na matéria do Portal Terra, o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, explicou que a decisão do STF amplia as possibilidades de acesso dos beneficiários, mas exige maior atenção às exigências legais e científicas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02