Em entrevista ao Jornal da Band, Dr. Elton Fernandes falou sobre insegurança dos planos de saúde contratados por famílias via CNPJ, como MEIs, sujeitos a rescisão unilateral
No último sábado, 27 de abril, o Jornal da Band repercutiu o caso de uma cliente do nosso escritório que teve o plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora. A rescisão do contrato, feito através do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) da beneficiária, ocorreu após a realização de uma cirurgia de alto custo em um hospital de referência de São Paulo.
Não houve um motivo específico para o plano de saúde cancelar o contrato empresarial, que garantia assistência médica para a consumidora e seu marido. Inconformada, a beneficiária procurou nosso escritório e, auxiliada pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, conseguiu o restabelecimento do seu plano de saúde.
Na entrevista ao Jornal da Band, o Dr. Elton Fernandes destacou que a Justiça reconhece a finalidade do contrato para aplicar as regras que cabem a ele. Isto é o que no Direito se chama de princípio da primazia da realidade, que significa que não importa qual nome se dá ao contrato, mas o que ocorre nele.
“Para esses casos em que a pessoa contratou um plano de saúde, mesmo via um CNPJ, e no final de contas tem uma família dentro do contrato, por exemplo, a Justiça tem entendido que esses planos devem ser equiparados aos contratos individuais ou familiares”, explicou o advogado Elton Fernandes, que também é professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto.
Planos de saúde individuais e familiares, segundo a legislação do setor, só podem ser cancelados pela operadora em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Essa regra, no entanto, não vale para os planos de saúde empresariais, o que torna os contratos feitos a partir de CNPJ, sobretudo por MEIs, vulneráveis à rescisão unilateral.
As operadoras de planos de saúde entendem que, nestes casos, podem cancelar os contratos unilateralmente, bastando um aviso prévio aos consumidores, amparando-se na Resolução Normativa (RN) 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). E foi exatamente isto o que ocorreu com nossa cliente, que foi surpreendida com o cancelamento do plano de saúde sem nenhum motivo para tal.
Confira a reportagem do Jornal Band na íntegra, entenda quais os riscos de contratar um plano de saúde via um CNPJ e a explicação do Dr. Elton sobre o que fazer caso haja a rescisão unilateral do seu contrato: