O que fazer quando se é vítima de um erro médico? De que forma a Justiça pode ajudar pacientes nesta situação? O advogado Elton Fernandes falou sobre o tema durante sua participação no programa Santa Receita, da TV Aparecida, na última terça-feira (12/07/2023)
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), milhões de pessoas são vítimas de erro médico todos os anos no mundo inteiro. Muitas vezes, essa conduta acaba resultando em morte.
Ainda segundo a OMS, 2,6 milhões de pessoas morrem nos países mais pobres justamente por tratamentos médicos errados.
Somente em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou no Brasil quase 35 mil novos processos por erro médico. No entanto, esse é um número pequeno perto da quantidade de pessoas vítimas de algum tipo de erro em procedimentos médicos.
Mas o que fazer neste tipo de situação?
Quando recorrer à Justiça em caso de erro médico?
Quem processar: o médico, o hospital ou o plano de saúde?
Qual o prazo para ingressar com uma ação judicial por erro médico?
Durante sua participação no programa Santa Receita, da TV Aparecida, na última terça-feira (12/07), o professor da pós-graduação em Direito Médico da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, respondeu a todas essas questões.
Assista, a seguir, a íntegra da participação do Dr. Elton Fernandes no programa Santa Receita, da TV Aparecida, com Abiane Souza:
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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