Decisão judicial sobre reajuste aos 59 anos é destaque no Migalhas Jurídicas

Decisão judicial sobre reajuste aos 59 anos é destaque no Migalhas Jurídicas

Data de publicação: 24/12/2018

Justiça manda reduzir reajuste de 59 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a redução do reajuste aplicado aos 59 anos em um plano de saúde, por entender que o aumento praticado foi superior ao permitido.

O caso foi noticiado pelo Migalhas Jurídicas, veículo especializado em informações do meio jurídico, em razão da relevância do entendimento adotado.

A matéria destaca que um plano de saúde foi condenado por não respeitar regra da ANS de reajuste para faixa etária de 59 anos. A publicação destacou o posicionamento do relator do caso,  o desembargador José Carlos Ferreira Alves:

"O reajuste praticado de forma exorbitante aos 59 anos, como no caso sub judice, tem o intuito de burlar o Estatuto do Idoso, tendo em vista que este seria o último reajuste por
faixa etária permitido"
.

Dessa forma, o TJSP reformou a decisão de primeira instância e fixou o reajuste da mensalidade da segurada em 59,69%, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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