O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a redução do reajuste aplicado aos 59 anos em um plano de saúde, por entender que o aumento praticado foi superior ao permitido.
O caso foi noticiado pelo Migalhas Jurídicas, veículo especializado em informações do meio jurídico, em razão da relevância do entendimento adotado.
A matéria destaca que um plano de saúde foi condenado por não respeitar regra da ANS de reajuste para faixa etária de 59 anos. A publicação destacou o posicionamento do relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves:
"O reajuste praticado de forma exorbitante aos 59 anos, como no caso sub judice, tem o intuito de burlar o Estatuto do Idoso, tendo em vista que este seria o último reajuste por
faixa etária permitido".
Dessa forma, o TJSP reformou a decisão de primeira instância e fixou o reajuste da mensalidade da segurada em 59,69%, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02