O Migalhas Jurídicas, veículo especializado em notícias do meio jurídico, noticiou em 23/09/2016 uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou que um plano coletivo por adesão aplicasse os mesmos índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
A matéria destaca que plano de saúde deve recalcular reajuste com base em índice autorizado pela ANS. Trata-se de uma decisão em caráter liminar liminar, modificando o entendimento de primeira instância e garantindo a aplicação imediata do índice da ANS.
Segundo a matéria, os reajustes definidos pela ANS para planos individuais costumam ser significativamente inferiores – em alguns casos, quase metade – dos reajustes aplicados aos planos coletivos por adesão.
Essa decisão reforça a importância da observância das normas da ANS na definição de reajustes, especialmente para evitar aumentos que possam ser considerados abusivos.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02