A Estimulação Magnética Transcraniana, terapia alternativa para tratamento de depressão e também aplicada em pacientes com transtorno bipolar, epilepsia e alucinações auditivas, não pode ser negada pelo plano de saúde quando houver prescrição médica.
Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana, alegando que o procedimento não se encontra no rol da ANS, o que segundo o advogado Elton Fernandes é ilegal e centenas de processos na Justiça tem garantido aos pacientes este direito.
Vale salientar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.
No presente caso, a autora da ação deseja o reembolso do dinheiro gasto para realizar a Estimulação Magnética Transcraniana, pois como houve negativa do seu plano de saúde em custear a terapia, ela teve que pagar por fora do plano.
Confira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Ação julgada procedente em parte – Ré condenada a reembolsar à autora os gastos relativos ao tratamento denominado estimulação magnética transcraniana (EMT) – Irresignação da operadora - NÃO CABIMENTO – Laudo pericial conclusivo comprovou a adequação da indicação médica e a necessidade da autora, portadora de transtorno depressivo "com ideação suicida", refratário a tratamento farmacológico – Reembolso operado dentro dos limites estabelecidos pelo juízo e em valores de acordo com a rede credenciada do plano de saúde contratado – Obrigação da operadora ré de efetuar a cobertura de tratamentos necessários ao restabelecimento da autora – Enfermidade coberta pelo plano de saúde – Aplicabilidade, ao caso, do CDC e Súmula nº 102 deste e. TJSP – Sentença de parcial procedência mantida – Recurso da ré não provido
“Qualquer que a razão da negativa pelo plano de saúde, o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar a saúde do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento e você possua prescrição médica, entre em contato com um advogado, a fim de lutar pelos seus direitos.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.