O plano de saúde Amil deve cobrir etoposídeo (Eunades) e, se a operadora negou o fornecimento, mas você precisa do custeio, saiba que é plenamente viável conseguir o remédio acionando a Justiça. Inúmeros pacientes já obtiveram sucesso em seus pleitos, porque o etoposídeo preenche um grande critério estabelecido por lei:
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Desse modo, ao receber a negativa do plano de saúde, procure um especialista no setor e acione o plano de saúde Amil na Justiça para garantir seu acesso ao etoposídeo (Eunades 20 mg/ml), que é indicado no tratamento de carcinoma de pequenas células de pulmão, leucemia aguda monocítica e mielomonocítica, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin e tumores testiculares. Entenda aqui:
Não deixe de fazer seu tratamento porque o plano negou a cobertura. Continue a leitura e entenda como fazer para entrar na Justiça e conseguir o etoposídeo pela Amil.
O tipo de contrato que você tem não interessa para que a Justiça determine que o plano de saúde Amil deve cobrir etoposídeo (Eunades). Isso ocorre porque a lei é superior a qualquer contrato e, como dissemos, ela determina a cobertura porque o medicamento tem registro Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Se seu plano de saúde negar, dizendo que não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, ou que você não preenche às diretrizes de utilização você poderá nos acionar, e nós processaremos o seu plano de saúde para você, para obter uma decisão judicial muito rapidamente que permita o acesso a esse remédio”, aconselha o advogado Elton Fernandes.
Assim como ocorre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, a Justiça é recorrentemente favorável ao fornecimento de medicamentos que não preenchem às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelos planos de saúde.
Os tribunais de Justiça costumam desconsiderar a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e o não preenchimento da Diretriz de Utilização Técnica da ANS (que determina quando o medicamento deve ser coberto), uma vez que são normas inferiores à Lei.
“Seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Além disso, a Justiça costuma dar relevância à prescrição médica, ou seja, se há indicação médica, a Justiça determina que o plano de saúde Amil deve cobrir etoposídeo (Eunades) ao segurado. Para a Justiça, não importa se o médico que fez a prescrição faz parte ou não da rede credenciada ao plano.
Não, da mesma forma que a ANS não pode ser impeditiva, o fato de o medicamento não estar indicado em bula para o tratamento também não pode. Veja o que diz Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares:
“A Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento seja off label”, elucida o advogado
Elton Fernandes.
Sendo assim, a Amil deve fornecer o etoposídeo, ainda que seja considerado de uso off label, como ocorreu na decisão transcrita a seguir:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
Veja que a Justiça considera que somente o médico pode decidir sobre o tratamento do paciente. Por isso, não importa se o medicamento tem descrição em bula ou não para aquele tratamento específico.
O advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes sempre aconselha que o segurado deve procurar ajuda especializada sempre que precisar acionar a Justiça.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Somente um advogado especialista saberá manejar a ação de forma adequada para conseguir a concessão de uma liminar, que pode lhe garantir o acesso ao etoposídeo pela Amil em poucos dias. A liminar pode ser analisada em 48 horas, e o juiz pode obrigar o plano a fornecer o medicamento imediatamente.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde e sobre a urgência que você possui em utilizar o medicamento. Além disso, exija que o plano de saúde forneça um documento que justifique e comprove a negativa de cobertura.
Procure pelos seus direitos na Justiça. Garanta o seu tratamento. Se ainda tiver dúvidas, fale conosco. Podemos te ajudar a ingressar com o processo para acessar o etoposídeo pela Amil.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atendendo casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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