A Justiça tem determinado aos planos de saúde a cobertura do medicamento Afinitor - Everolimus quando há indicação médica.
Conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a posição da Justiça é de que não cabe ao plano de saúde intervir na prescrição médica ou recusar tratamento pelo simples fato do remédio não estar previsto no rol da ANS ou sob o argumento de que o remédio não tem indicação em bula para tratar a doença.
Interpretação diversa acabaria por atribuir aos convênios o poder de questionar os métodos a serem empregados pelo médico para o tratamento da doença, cuja cobertura está abrangida pelo contrato.
Nesse sentido acompanhe mais uma decisão favorável:
PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais julgada parcialmente procedente – Recusa no fornecimento do medicamento EVEROLIMUS, em razão de se tratar de procedimento experimental – Rol da ANS que não é taxativo – Súmulas nº 102 e 95 da Corte – Danos morais não caracterizados – Sentença mantida – Recursos desprovidos.
O advogado Elton Fernandes, especialita em Direito da Saúde, explica que o rol de procedimentos da ANS é atualizado há cada 02 anos e que é um mero catálogo, uma lista geral de procedimentos que obrigatoriamente devem ser custeados pelo plano de saúde, o que não significa que os planos de saúde devem custear apenas o que está no rol da ANS, já que o rol é apenas uma parte do que os planos de saúde devem cobrir e a lei garante o fornecimento do medicamento Everolimus Afinitor.
Portanto, se a doença está coberta pelo contrato, o paciente tem direito de receber medicamentos associados à patologia, sejam esses medicamentos de caráter experimental (off label), ou não.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Everolimus Afinitor e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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