Em diversas sentenças, a Justiça tem confirmado o direito ao custeio da hidroxiuréia pelo plano de saúde a pacientes com câncer de colo de útero. Entenda como buscar a cobertura do medicamento!
Apesar da insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento da hidroxiuréia para o tratamento do câncer de colo de útero, esse medicamento oncológico tem cobertura prevista em lei.
Há diversas sentenças que já condenaram os planos de saúde ao fornecimento da hidroxiuréia a pacientes com este tipo de câncer, inclusive em muitos processos deste escritório de advocacia.
Por isso, se você tem recomendação médica para o uso da medicação e a operadora se recusa a fornecê-la, saiba que é possível recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento de que precisa.
Continue a leitura deste artigo e entenda como lutar pela cobertura da hidroxiuréia pelo plano de saúde.
Vá direto ao ponto:
Em bula, o medicamento hidroxiuréia é indicado para:
O câncer de colo de útero, também conhecido como câncer cervical, é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina mundial e a quarta causa de morte de mulheres no Brasil.
Entre os tratamentos para esse tipo de câncer estão a cirurgia, a radioterapia e a quimioterapia, incluindo a administração da hidroxiuréia.
Apesar de ter indicação em bula para o tratamento do câncer de colo de útero, os planos de saúde insistem em negar o fornecimento da hidroxiuréia para pacientes acometidas pela doença.
A principal justificativa usada por eles é a de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura obrigatória.
Contudo, cabe lembrar que o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os planos de saúde são obrigados a fornecer prioritariamente, mas não de tudo que deve ser coberto.
Portanto, a não inclusão de um tratamento no rol não desobriga os planos de saúde de fornecê-lo, quando há recomendação médica baseada em evidências científicas.
A verdade é que a hidroxiuréia já foi incluída na listagem da ANS, porém, apenas para o tratamento da leucemia mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) crônica (LMC).
No entanto, a agência ignorou as outras indicações da bula. Como resultado, os planos de saúde aproveitam essa brecha para negar o fornecimento desta medicação para o câncer de colo uterino.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS quando há recomendação médica com respaldo técnico-científico.
Ou seja, mesmo que seu tratamento não esteja previsto na listagem, se a prescrição médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências, como é o caso da hidroxiuréia para câncer de colo uterino, é possível buscar a cobertura pelo plano de saúde.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Sim. A hidroxiuréia é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, deve ser fornecida pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
Nesse sentido, não importa se o tratamento está ou não listado no rol da ANS, pois o registro sanitário possibilita a cobertura pelos planos de saúde, uma vez que é baseado em estudos científicos que corroboram a eficácia da medicação.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, cabe ao médico a responsabilidade de indicar a melhor conduta terapêutica para o paciente, e não ao plano de saúde.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.
Em diversas sentenças, a Justiça reconheceu a abusividade dos planos de saúde em recusarem o fornecimento da hidroxiuréia para o tratamento do câncer de colo de útero apenas porque não está listado no rol da ANS.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que possibilitou a uma paciente o acesso a esse medicamento totalmente custeado pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento de medicamento. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Alegação de que o tratamento/medicamento não se encontra previsto nos itens das Diretrizes de Utilização (DUT), da Resolução Normativa da ANS para câncer de colo de útero, não sendo obrigatório o seu fornecimento. Proteção da vida e da saúde da segurada. Negativa do réu abusiva. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais.
Sim. Você não precisa ter receio de ingressar com uma ação judicial para obter a hidroxiuréia.
Se a operadora de saúde negou o fornecimento desta medicação para o tratamento do câncer de colo de útero, dificilmente irá reconsiderar a decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Por isso, a melhor alternativa, nesses casos, é a via judicial.
Você não precisa recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco pagar por este medicamento, uma vez que é perfeitamente possível consegui-lo através da Justiça.
Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.
“A primeira providência a adotar é pedir que seu plano de saúde forneça a você, por escrito, as razões pelas quais negou o tratamento. A segunda providência é pedir que seu médico faça um bom relatório clínico”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Um bom relatório médico é aquele que descreve com exatidão a condição clínica do paciente, tanto em relação à enfermidade como quanto aos tratamentos realizados e a necessidade de acesso ao medicamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento do câncer de útero, embora seja sabido quais riscos são estes e até mesmo o advogado possa relatar, mas se possível ter no relatório médico pode ser importante para entrar com a ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, completa o especialista.
Veja, a seguir, um exemplo de como pode ser o relatório médico:
Por fim, com esses documentos em mãos, contrate um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes.
Não é preciso esperar muito. Não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter a hidroxiuréia a fim de buscar o tratamento do câncer de colo de útero, em 5 a 7 dias, costumam receber o medicamento, quando muito, esse prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito antes mesmo do final do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da hidroxiuréia para câncer de colo uterino, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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