Plano de saúde deve custear medicamentos oncológicos

Plano de saúde deve custear medicamentos oncológicos

Plano de saúde deve custear remédio para tratar todos os tipos de câncer mesmo fora do rol da ANS

 

Como ensina o professor e advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde e experiente advogado na área de ações contra planos de saúde, as operadoras de saúde devem sempre fornecer todos os medicamentos indicados pelo médico, bastando que o remédio tenha registro na Anvisa.

 

O fato de um medicamento não estar listado no rol da ANS não impede que a Justiça determine o custeio do medicamento pelo plano de saúde. O mais importante é que o paciente dispnonha de um bom relatório médico que explique a necessidade e urgência do remédio e que este medicamento já conte com registro sanitário no Brasil junto a Anvisa.

 

Havendo registro sanitário na Anvisa é irrelevante que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS.

 

É certo que o rol de procedimentos da ANS, não é atualizado com a mesma velocidade que surgem os avanços tecnológicos da medicina moderna, de forma que sempre existirá uma defasagem que não pode ser ignorada, sob pena de impedir o consumidor de ter acesso às evoluções médicas.

 

Acompanhe mais uma decisão da Justiça favorável:

 

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Apelação. Plano de Saúde. Cominatória cumulada com pedido indenizatório. Negativa de fornecimento de medicamentos quimioterápicos em razão do medicamento não constar no rol da ANS e também pelo fato da doença não constar na bula do remédo. Não é atribuição do plano de saúde definir quais medicamentos podem ser utilizados na tentativa de reestabelecer a saúde do paciente. Razões jurídicas trazidas pelo paciente devem ser acolhidas para garantir o mais amplo tratamento, ainda que o medicamento não esteja listado na ANS e mesmo que sua indicação para o tratamento não conste expressamente na bula.

 

O fato do tratamento não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado. Importante lembrar que, o rol é  referência mínima para cobertura obrigatória nos planos de assistência à saúde.

 

Se tiver em mãos a prescrição médica, e ainda assim seu tratamento for recusado pelo Plano de Saúde, você pode entrar em contato com nosso escritório, e solicitar auxílio jurídico para garantir através da tutela de urgência o tratamento eficaz para o cuidado da moléstia.

 

Veja também: Ecmo terapia - Plano de saúde deve é obrigado a custear tratamento fora do rol da ANS

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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