Como ensina o professor e advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde e experiente advogado na área de ações contra planos de saúde, as operadoras de saúde devem sempre fornecer todos os medicamentos indicados pelo médico, bastando que o remédio tenha registro na Anvisa.
O fato de um medicamento não estar listado no rol da ANS não impede que a Justiça determine o custeio do medicamento pelo plano de saúde. O mais importante é que o paciente dispnonha de um bom relatório médico que explique a necessidade e urgência do remédio e que este medicamento já conte com registro sanitário no Brasil junto a Anvisa.
Havendo registro sanitário na Anvisa é irrelevante que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS.
É certo que o rol de procedimentos da ANS, não é atualizado com a mesma velocidade que surgem os avanços tecnológicos da medicina moderna, de forma que sempre existirá uma defasagem que não pode ser ignorada, sob pena de impedir o consumidor de ter acesso às evoluções médicas.
Acompanhe mais uma decisão da Justiça favorável:
Apelação. Plano de Saúde. Cominatória cumulada com pedido indenizatório. Negativa de fornecimento de medicamentos quimioterápicos em razão do medicamento não constar no rol da ANS e também pelo fato da doença não constar na bula do remédo. Não é atribuição do plano de saúde definir quais medicamentos podem ser utilizados na tentativa de reestabelecer a saúde do paciente. Razões jurídicas trazidas pelo paciente devem ser acolhidas para garantir o mais amplo tratamento, ainda que o medicamento não esteja listado na ANS e mesmo que sua indicação para o tratamento não conste expressamente na bula.
O fato do tratamento não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado. Importante lembrar que, o rol é referência mínima para cobertura obrigatória nos planos de assistência à saúde.
Se tiver em mãos a prescrição médica, e ainda assim seu tratamento for recusado pelo Plano de Saúde, você pode entrar em contato com nosso escritório, e solicitar auxílio jurídico para garantir através da tutela de urgência o tratamento eficaz para o cuidado da moléstia.
Veja também: Ecmo terapia - Plano de saúde deve é obrigado a custear tratamento fora do rol da ANS
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