De acordo com a lei, o medicamento hidroxiureia deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas
A hidroxiureia (Hydrea®) é um medicamento indicado em bula para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço, do carcinoma de colo uterino, da leucemia mielocítica crônica e do melanoma.
E, apesar de constar na lista de cobertura prioritária da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apenas para a leucemia mielocítica crônica, deve ser fornecida pelos planos de saúde também para outros tratamentos.
Para isto, basta que a recomendação médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Isto quer dizer que se o médico prescreveu o uso da hidroxiureia para um tratamento certificado pela ciência, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde.
E uma recusa neste caso pode ser considerada abusiva e ilegal.
Há diversos posicionamentos da Justiça, inclusive, que confirmam que os planos de saúde são obrigados a fornecer a hidroxiuréia para tratar o câncer de cabeça e pescoço, o carcinoma de colo uterino e o melanoma (também previstos na bula), assim como outras doenças para as quais existem evidências científicas da eficácia da medicação.
Portanto, ainda que o plano de saúde se negue a cobrir seu tratamento, saiba que é possível buscar o custeio da hidroxiureia através da Justiça.
Para qual tipo de doença a hidroxiuréia (Hydrea®) é indicada em bula?
O que torna a hidroxiuréia (Hydrea®) um medicamento de cobertura obrigatória?
Como agir se o convênio se recusar a fornecer a hidroxiuréia?
Em quanto tempo é possível conseguir o medicamento na Justiça?
A hidroxiureia é um medicamento classificado como quimioterápico do tipo antimetabólico, que age inibindo a síntese de DNA, o que interfere no crescimento das células sanguíneas.
Na bula aprovada pela Anvisa, a hidroxiureia tem indicação para o tratar a leucemia mielocítica crônica resistente, o melanoma, o carcinoma de células escamosas primárias (epidermoides) de cabeça e pescoço (excluindo os lábios) e o carcinoma de colo uterino.
Além disso, a hidroxiureia pode ser indicada para doenças não previstas em bula (tratamento off-label) com base em evidências científicas de sua eficácia para o tratamento proposto.
Tratamento off label é aquele que não está indicado na bula, mas para o qual há certificação científica da eficácia do uso do medicamento para a doença em questão.
Essa certificação vem de estudos científicos e da aprovação do tratamento por outras agências internacionais, como a FDA (Food and Drug Administration), reguladora sanitária dos Estados Unidos.
Alguns exemplos de usos off label com a hidroxiureia certificados pela ciência são para o tratamento da trombocitemia essencial, da policitemia vera e da anemia falciforme.
E, em todos esses casos, é possível obter a cobertura do medicamento pelo plano de saúde, como explicaremos a seguir. Acompanhe!
A hidroxiureia é comercializada com o nome Hydrea e o preço de cada caixa com 100 capsulas de 500mg varia de R$ 121,35 a R$ 215,08.
Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com a hidroxiuréia (Hydrea®) seja para as doenças previstas em bula ou não.
Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e somente isto basta para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. É isto que a Lei dos Planos de Saúde:
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Vale lembrar que a lei também determina que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.
TODOS os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento do câncer de cabeça e pescoço com a hidroxiuréia (Hydrea®).
Não importa qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - nem qual tipo de contrato você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.
A lei que determina a cobertura obrigatória deste medicamento vale para todos os convênios e não faz distinção entre os tipos de contrato.
Por isso, independente do plano de saúde, se há recomendação médica para o uso da hidroxiuréia, você tem direito de recebê-la totalmente custeada pelo plano de saúde.
Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento da hidroxiuréia (Hydrea®) sob a justificativa de que o tratamento não tem previsão no rol da ANS e, por isso, não tem cobertura obrigatória.
Eles fazem isto porque a hidroxiuréia está na listagem da ANS, mas apenas para o tratamento da leucemia mielocítica, apesar de ter indicação em bula também para outras doenças.
No entanto, o fato de o tratamento não estar no rol da ANS não desobriga, de forma alguma, os planos de saúde de fornecer a medicação diante da recomendação médica.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado quando a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
E é justamente isto que ocorre com a hidroxiureia, um medicamento certificado pela ciência para o tratamento de diversas doenças, além da que foi listada pela ANS.
Não se preocupe, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pagar por esse medicamento.
É perfeitamente possível conseguir a hidroxiuréia (Hydrea®), totalmente custeada pelo convênio, através de uma ação judicial.
A Justiça já pacificou o entendimento de que a hidroxiuréia deve ser coberta por todos os planos de saúde diante da recomendação médica com fundamentação na ciência.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença judicial que obrigou o plano de saúde a fornecer esta medicação:
PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de tumor cerebral Negativa de cobertura pela ré dos medicamentos Gleesec e Hidroxiuréia, ao argumento de que a orientação partiu de médico não cooperado e por serem considerados como medicamentos experimentais Inadmissibilidade das restrições contratuais, pois coloca em risco o próprio objeto do contrato, porquanto se tratam de medicamentos prescritos por médico habilitado e que estão disponíveis no mercado nacional. Apelo não provido
Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter a hidroxiuréia (Hydrea®), você precisará providenciar alguns documentos essenciais ao processo. São eles:
Com essa documentação em mãos, contrate um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Você não precisa esperar até o final do processo para iniciar o tratamento com a Hidroxiuréia (Hydrea®), já que as ações judiciais para a liberação deste medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado por seu médico.
A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber estes medicamentos. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da hidroxiuréia (Hydrea®) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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