Como agir quando o plano de saúde nega o fornecimento de home-care?
Mesmo que o seu contrato com o plano de saúde exclua expressamente o fornecimento de home-care, é possível exigir a cobertura desse tipo de internação junto ao plano de saúde. Afinal, nenhum contrato pode contrariar a lei, nem mesmo se o consumidor assinou o contrato, ainda mais quando estamos diante de um contrato de adesão onde o consumidor não pode questionar as regras.
Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, a internação domiciliar do consumidor se reveste em grande vantagem às duas partes:
* Ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital,
* Ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares
Segundo nosso advogado especializado em direito da saúde, mesmo que o contrato exclua a cobertura do home-care, é importante apenas que o consumidor tenha em seu contrato o simples direito de internação, ou seja, que tenha seu plano de saúde a cobertura da segmentação Hospitalar.
O Superior Tribunal de Justiça em Brasília já definiu o direito do paciente ser internado em casa, observado alguns requisitos:
Neste recurso o STJ reafirmou o direito à internação via home-care sempre que presentes as seguintes condições:
As condições são bastante simples e não afetam o direito dos consumidores em obter o tratamento em sua residência.
Se seu plano de saúde recusar o custeio do home-care, alegando o que quer que seja para se esquivar do custeio, procure em advogado especialista em saúde para lutar pelo seu direito.