Home-care - seu plano de saúde deve cobrir

Home-care - seu plano de saúde deve cobrir

Data de publicação: 10/07/2016

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Como agir quando o plano de saúde nega o fornecimento de home-care?

 

Mesmo que o seu contrato com o plano de saúde exclua expressamente o fornecimento de home-care, é possível exigir a cobertura desse tipo de internação junto ao plano de saúde. Afinal, nenhum contrato pode contrariar a lei, nem mesmo se o consumidor assinou o contrato, ainda mais quando estamos diante de um contrato de adesão onde o consumidor não pode questionar as regras.

 

Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, a internação domiciliar do consumidor se reveste em grande vantagem às duas partes:

* Ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital,

* Ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares

 

Segundo nosso advogado especializado em direito da saúde, mesmo que o contrato exclua a cobertura do home-care, é importante apenas que o consumidor tenha em seu contrato o simples direito de internação, ou seja, que tenha seu plano de saúde a cobertura da segmentação Hospitalar.

 

O Superior Tribunal de Justiça em Brasília já definiu o direito do paciente ser internado em casa, observado alguns requisitos:

Neste recurso o STJ reafirmou o direito à internação via home-care sempre que presentes as seguintes condições:

 

  • condições estruturais da residência para receber o home-care;
  • real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
  • indicação do médico assistente do paciente;
  • solicitação da família;
  • concordância do paciente; e
  • não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital;

 

As condições são bastante simples e não afetam o direito dos consumidores em obter o tratamento em sua residência.

 

Se seu plano de saúde recusar o custeio do home-care, alegando o que quer que seja para se esquivar do custeio, procure em advogado especialista em saúde para lutar pelo seu direito.

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