Ilaris - Negativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor

Ilaris - Negativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor

Ilaris - Negativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor

Ilaris - Negativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor

 

Todas as semanas este escritório de advocacia especialista em Direito à Saúde recebe perguntas sobre a obrigação do plano de saúde custear o fornecimento do medicamento Ilaris, uma vez que o remédio tem sido constantamente recusado pelos planos de saúde.

 

Como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, é dever do plano de saúde o fornecimento do Ilaris e de outros medicamentos prescritos pelo médico, sendo ilegal a negativa do plano de saúde.

 

Segundo o advogado, o rol da ANS, usado pelos planos de saúde para recusar tal direito, funciona apenas como um parâmetro mínimo para o plano de saúde e não como uma lista inquestionável, sem margem para outras possibilidades e para o avanço da medicina. Bem por isso, quando indicado pelo médico, mesm fora do rol da ANS deverá haver custeio do medicamento.

 

Este escritório reitera que o plano de saúde deve custear todas as doenças citadas no código CID, não se limitando ao estabelecido no rol da ANS.

 

Acompanhe decisão que entende que o medicamento deve ser custeado, sendo irrelevante a falta de cobertura do rol da ANS:

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Plano de saúde. Contrato de assistência médica e/ou hospitalar. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Relativização da 'pacta sunt servanda'. Serviços médicos e hospitalares. Paciente diagnosticada com artrite e pericardite. Prescrição médica positiva a tratamento medicamentoso (Canaquinumabe 150mg). Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Irrelevância de o medicamento não constar no rol de cobertura obrigatória da ANS e de haver exclusão contratual. Ministração domiciliar do fármaco, ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo (Súmulas nº 96 e 102 desta C. Corte de Justiça). Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

A advogada e também sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que havendo prescrição médica o medicamento deverá ser custeado ao paciente e que caso seja negado o seu fornecimento, o paciente deverá ter em mãos a negativa para ingressar com ação judicial e garantir seus direitos.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento Ilaris prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas. Caso ainda haja alguma dúvida, entre em contato conosco pelo nosso telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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