Inlyta - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Inlyta - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

Data de publicação: 24/10/2017

 

Inlyta - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Inlyta, que fora prescrito pelo seu médico.

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, o autor da ação necessitava do medicamento para tratamento de neoplasia renal (câncer), porém o seu plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA.

 

Acompanhe decisão:

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PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Fundação CESP (FUNCESP) – Plano de assistência à saúde na modalidade autogestão - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor entre administradora do plano e seus participantes, independentemente da ausência de finalidade lucrativa - Autor portador de neoplasia renal com metástase para vários órgãos - Relatório médico que atesta a necessidade premente do tratamento por meio do medicamento Inlyta para melhorar a qualidade de vida e prolongar a sobrevida - Negativa de custeio sob a alegação de que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA - Recusa indevida – Existência de expressa indicação médica - Irrelevância de ser medicação importada - Utilização dos medicamentos que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde, nem pela Lei nº 9.656/98 - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicação prescrita que corresponde ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito da Saúde e professor do tema, a indicação do medicamento pertence ao médico de confiança do paciente e não cabe ao plano de saúde debater o fornecimento ou recusar a cobertura com base em alegações de que o medicamento é importado e que não tem registro na ANVISA.

 

Havendo prescrição médica para uso de qualquer medicamento e a negativa do plano de saúde, você deverá procurar um advogado imediatamente, a fim de lutar pelos seus direitos.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 3141-0440. 

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