Matéria do O Globo mostrou que a lei do rol da ANS não aumentou a judicialização da saúde em SP e contou com a análise do Dr. Elton Fernandes
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o núcleo de direito, tecnologia e jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) realizaram um estudo sobre o impacto da judicialização na saúde após a lei do rol da ANS. Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.454 devolveu ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) o caráter exemplificativo. Em outras palavras, permite a cobertura de procedimentos e tratamentos não incluídos na listagem, desde que tenham respaldo da ciência.
À época de sua aprovação, o principal temor das operadoras de saúde era de que a nova lei do rol iria aumentar os processos judiciais contra elas. No entanto, o estudo mostrou que as mudanças no rol de tratamentos e procedimentos da ANS não causaram impacto na judicialização contra os planos de saúde. “Apenas a partir dos dados produzidos, não é possível observar impactos significativos de mudanças regulatórias da ANS, do julgamento do STJ ou da Lei nº 14.454/2022 sobre o volume de judicialização contra a saúde suplementar”, concluiu o estudo.
Em sua participação na matéria, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, ressaltou um efeito contrário ao que se acreditava que aconteceria com a nova lei do rol da ANS.
"A flexibilização do rol da ANS não significou aumento no número de processos. Ao contrário, é possível inclusive que as próprias operadoras estejam autorizando mais procedimentos que estão fora do rol, mas em acordo com a ciência, como prevê a lei", ponderou.