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Decisão da Justiça de SP determinou a anulação dos reajustes de um plano de saúde ocorridos entre 2019 e 2022, após considerá-los ilegais
Em uma decisão recente, divulgada pelo Portal Migalhas, o juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP, determinou a anulação dos reajustes aplicados por uma seguradora em um contrato de plano de saúde. A decisão foi baseada no fato de que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade dos aumentos, mesmo após a realização de perícia atuarial durante o processo.
A determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para a realização da perícia atuarial teve como objetivo verificar a legalidade dos reajustes aplicados entre os anos de 2019 e 2022. O perito designado inicialmente concluiu que os percentuais eram razoáveis, com base em pesquisas de mercado e nas informações fornecidas pela seguradora.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que essa conclusão contrariava o acórdão anterior, que já havia apontado a insuficiência da documentação apresentada pela empresa. Além disso, o magistrado ressaltou que a seguradora não forneceu novos documentos que comprovassem a legalidade dos reajustes aplicados.
Ele explicou que a empresa deveria ter colaborado apresentando a documentação necessária para a realização da perícia, e a falta de cooperação resultou na anulação dos reajustes. "Ao não exibir a documentação necessária ao exame pericial, a consequência da desídia tem de ser o afastamento dos reajustes", afirmou o magistrado. Com isso, os aumentos foram considerados abusivos e a anulação dos reajustes foi determinada, garantindo o direito da consumidora à revisão dos valores cobrados.
Essa decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde, onde reajustes abusivos são frequentemente contestados. A ação judicial foi proposta em favor da beneficiária pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde.
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