Justiça afasta reajuste aplicado a plano coletivo sem justificativa

Justiça afasta reajuste aplicado a plano coletivo sem justificativa

Data de publicação: 07/10/2025

TJ/SP afasta reajuste abusivo em plano de saúde coletivo por falta de justificativa técnica. Decisão determina aplicação dos índices da ANS e restituição de valores pagos a mais

Justiça anula reajustes de plano de saúde coletivo
Foto: Fabrika Simf/Freepik

O Portal Migalhas divulgou uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que reconheceu abusividade nos reajustes de um plano de saúde. A 6ª Câmara de Direito Privado afastou aumentos aplicados por uma seguradora em contrato coletivo, por falta de justificativa técnica e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O beneficiário alegou que os reajustes por sinistralidade eram abusivos, uma vez que não foram acompanhados de documentos que comprovassem a necessidade dos aumentos. Em primeira instância, o juiz determinou a substituição dos percentuais aplicados pelos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - inclusive para períodos futuros - até que a operadora apresentasse provas concretas do aumento de custos.

A seguradora recorreu, alegando que os reajustes se baseavam no equilíbrio contratual e na variação dos custos médico-hospitalares. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Débora Brandão, destacou que os relatórios apresentados eram unilaterais e sem dados concretos, o que impediu a verificação da metodologia e dos fundamentos utilizados.

A decisão confirmou a devolução dos valores pagos em excesso nos três anos anteriores à ação e reafirmou que cláusulas de reajuste por sinistralidade só são válidas quando acompanhadas de justificativas claras e detalhadas.

Leia a matéria completa no Portal Migalhas, clicando aqui.

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