O Portal Migalhas divulgou uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que reconheceu abusividade nos reajustes de um plano de saúde. A 6ª Câmara de Direito Privado afastou aumentos aplicados por uma seguradora em contrato coletivo, por falta de justificativa técnica e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O beneficiário alegou que os reajustes por sinistralidade eram abusivos, uma vez que não foram acompanhados de documentos que comprovassem a necessidade dos aumentos. Em primeira instância, o juiz determinou a substituição dos percentuais aplicados pelos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - inclusive para períodos futuros - até que a operadora apresentasse provas concretas do aumento de custos.
A seguradora recorreu, alegando que os reajustes se baseavam no equilíbrio contratual e na variação dos custos médico-hospitalares. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Débora Brandão, destacou que os relatórios apresentados eram unilaterais e sem dados concretos, o que impediu a verificação da metodologia e dos fundamentos utilizados.
A decisão confirmou a devolução dos valores pagos em excesso nos três anos anteriores à ação e reafirmou que cláusulas de reajuste por sinistralidade só são válidas quando acompanhadas de justificativas claras e detalhadas.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02