
Uma importante decisão judicial acaba de ganhar destaque no Portal Migalhas: a Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde só poderá aplicar reajustes seguindo os índices definidos pela ANS, após não conseguir justificar os aumentos praticados entre 2014 e 2024.
O caso envolveu um beneficiário que questionou os sucessivos reajustes de sua mensalidade, considerados abusivos e sem transparência.
Durante o processo, ficou comprovado que a operadora do plano não apresentou documentos básicos exigidos para validar os reajustes, como dados de sinistralidade e a metodologia de cálculo.
A decisão reforça que, embora a cláusula contratual permita reajustes por variação de custos ou sinistralidade, a operadora tem o dever de apresentar a devida comprovação desses critérios. Sem essa documentação, os aumentos foram considerados indevidos.
Quer entender todos os detalhes dessa decisão? Leia a notícia completa no Portal Migalhas: Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02