Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Humira Pen (Adalimumabe) para portador de Doença de Crohn

Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Humira Pen (Adalimumabe) para portador de Doença de Crohn

Plano de saúde é condenado a conceder medicamento HUMIRA PEN (ADALIMUMABE) a paciente portador da Doença de Crohn.

 

Ontem dia 08 de Agosto de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em mais uma decisão determinou que um plano de saúde cuteasse o medicamento Humira Pen para um paciente portador da doença de Crohn.

 

Vejamos a decisão:

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Doença de Crohn – Improcedência – Recurso Provido para determinar a cobertura do tratamento com o medicamento Humira Pen 40mg (adalimumabe) – Ausência dos vícios do art. 535, do CPC – Prequestionamento – Inadmissibilidade quando ausentes os vícios elencados no artigo 535 do CPC – Exigência que deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador. Embargos Rejeitados. 

 

 A doença de Crohn é uma doença inflamatória séria do trato intestinal, ela afeta predominantemente a parte inferior do intestino delgado e o intestino grosso, no entanto também pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal.

 

A prescrição do medicamento adequado ao paciente pertence exclusivamente ao médico que, após análise da doença poderá receitar o medicamento mais adequado ao paciente.

 

No caso da decisão acima, o medicamento havia sido negado pelo plano de saúde tendo a justificativa de que ele era de uso domiciliar, o que não é correto como já informado inúmeras vezes pelo professor de direito e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes.

 

O simples fato de o medicamento ser de uso domiciliar não cabe a exclusão da cobertura do mesmo. A indicação do medicamento em uso domiciliar não retira a necessidade de indicação e acompanhamento médico, pelo contrário, reforçam a necessidade de que o paciente mantenha contato com o profissional de saúde de sua confiança.

 

Também, muitos planos de saúde argumentam que não são obrigados a fornecer medicamentos não listados pelo rol da ANS ou que não atendam as Diretrizes da ANS, não é justificável, pois havendo prescrição médica, o paciente pode procurar a Justiça com advogado experiente no tema e ingressar com uma ação para o fornecimento do medicamento.

 

Desta forma, se você necessita do medicamento e o seu plano de saúde se nega em fornecê-lo, tenha em mãos a prescrição médica, e procure um advogado especialista na àrea da saúde, pois desta forma ele poderá te auxiliar a lutar pelo seu DIREITO!

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