Portal Migalhas divulgou decisão judicial obtida pelos advogados Elton Fernandes e Natalia Carolina Verdi em favor de idosa que sofreu reajuste de 92,82% no plano de saúde
Após ter o plano de saúde reajustado em 92,82% devido à mudança de sua faixa etária para os 60 anos, uma beneficiária recorreu à Justiça contra o aumento abusivo.
Ela, que tem o convênio médico desde 1999, pediu a reversão da cobrança com o auxílio do advogados Elton Fernandes e Natalia Carolina Verdi, uma vez que o reajuste impossibilitaria sua continuação no contrato do plano de saúde.
A Justiça reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária quanto à abusividade do reajuste e concedeu a tutela de urgência para suspender o aumento.
De acordo com a decisão, a operadora está autorizada a praticar somente índices anuais previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para planos individuais, devendo emitir novos boletos.
A magistrada baseou-se na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.568.244, que admitiu reajustes por mudança de faixa etária desde que contratuais, consoante normas regulatórias e sem oneração excessiva do consumidor.
Nesse sentido, entendeu que o reajuste de 92,82% configura cláusula de barreira, para inviabilizar a permanência da idosa no plano de saúde, violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Confira, neste link, a íntegra da notícia publicada no Portal Migalhas e a decisão completa da Justiça neste caso.