Justiça manda plano de saúde fornecer Canabidiol a paciente com doença de Parkinson

Justiça manda plano de saúde fornecer Canabidiol a paciente com doença de Parkinson

 

 Justiça manda plano de saúde fornecer Canabidiol a paciente com doença de Parkinson

 

 Tribunal de Justiça de São Paulo manda plano de saúde fornecer Canabidiol a paciente com Parkinson

 

Em mais um processo deste escritório, o advogado especialista em plano de saúde Dr. Elton Fernandes reverteu a decisão desfavorável da Justiça na 1ª Instância e conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, garantir a um paciente com doença de Parkinson o fornecimento de Canabidiol pelo plano de saúde.

 

O paciente, portador de Parkinson, fez uso de outros esquemas terapêuticos, mas não conseguiu controlar a doença e, por esta razão, teve prescrito o Canabidiol pelo seu médico. Com tal prescrição, o paciente solicitou ao plano de saúde o fornecimento da droga, mas a solicitação foi recusada sob a alegação de que o medicamento não está no rol da ANS e que o tipo de Canabidiol prescrito a ele seria importado.

 

Segundo o Dr. Elton Fernandes, responsável pelo processo, este é mais um dos casos onde a Justiça compreendeu que o direito à vida e à saúde está acima da burocracia da Anvisa e garantiu o fornecimento da substância Canabidiol ao paciente, substância esta que é derivada da planta cannabis sativa e possui efeito exclusivamente terapêutico.

 

O advogado lembra que esta não é mais uma decisão isolada e que este direito tem sido confirmado em outros casos deste escritório, quer seja para tratar epilepsia, quer seja para tratar Parkinson, entre outras doenças, seja de crianças ou de adultos, dependendo sempre de indicação médica.

 

Confira a decisão da Justiça:

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APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Negativa de cobertura do medicamento Canabidiol, recomendado para tratamento de doença de Parkinson. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Caso que encerra gravidade evidente, sendo inconteste que o autor não teve sucesso ao se submeter a vários outros tipos de medicamentos para controle de sua doença. A inexistência de previsão expressa no rol da ANS (art. 10, §4º da Lei nº 9.656/98) ou o caráter experimental do medicamento não constituem justificativa aceitável para a negativa de cobertura de tratamento médico. Súmula 102 deste Tribunal. Hipótese que não trata de adoção de tratamento domiciliar em substituição de outro equivalente em regime hospitalar, por mera conveniência do paciente, não se afigurando razoável a recusa, considerando o objeto do contrato. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

 

Com a decisão acima, o paciente deve passar a receber o medicamento imediatamente.

 

"A ausência de registro sanitário na Anvisa não impede o fornecimento do medicamento, sobretudo quando essencial à vida e à saúde. No caso do Canabidiol há ainda muitas outras particularidades como o fato de que a Anvisa tem autorizado a importação deste medicamento e alguns tipos já contam inclusive com registro no Brasil, lembra o advogado Elton Fernandes.

 

O paciente que possui prescrição para uso do Canabidiol pode solicitar isto ao plano de saúde e, com a negativa, procurar este escritório de advocacia especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial para obter o medicamento.

 

Tenha sempre em mãos um bom relatório médico que indique com clareza as razões pela qual o fornecimento do Canabidiol é importante ao caso e entre em contato conosco pelo telefone 11 - 3251-4099 ou agende pelo Whatsapp 11 - 9.7751-4087.

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