Em notícia publicada neste domingo (27/07/2025), o Portal Migalhas destacou decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que suspende reajustes aplicados por sinistralidade a um plano coletivo com apenas cinco beneficiários.
A medida cautelar, concedida pela 8ª Câmara de Direito Privado, autoriza a aplicação provisória dos índices da ANS, diante da expressiva diferença entre os valores cobrados pela operadora e os limites fixados pela agência reguladora.
A empresa autora da ação, alegou que, enquanto a ANS indicava uma mensalidade de R$ 5.690, o valor efetivamente cobrado pela operadora era de R$ 8.924 - uma diferença que colocaria em risco sua capacidade de pagamento.
Diante desse cenário, foi solicitado ao Judiciário a suspensão imediata dos reajustes considerados abusivos. No entanto, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido liminar, o que levou a parte agravante a recorrer ao TJ/SP.
O relator no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Silvério da Silva, identificou violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e risco à saúde financeira da empresa contratante, o que justificou a tutela de urgência. Mesmo reconhecendo que os reajustes da ANS não se aplicam automaticamente a planos coletivos, o TJ/SP considerou legítima a intervenção judicial frente à disparidade de valores praticados.
Para detalhes da fundamentação jurídica e acesso ao acórdão, confira a íntegra da reportagem no Portal Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02